COMPRADOR DE IMÓVEL TERÁ MAIS GARANTIA EM CASO DE QUEBRA DA CONSTRUTORA
O Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 29) projeto oriundo da CPI do Judiciário que altera o Código Tributário, a Lei de Condomínios e a Lei de Falências, para determinar que os créditos relativos à aquisição de unidades residenciais, assim como os trabalhistas, terão prioridade sobre os créditos tributários, nas falências de construtoras ou incorporadoras. Sessenta e cinco senadores votaram a favor da iniciativa e dois contra. O projeto agora vai para a Câmara. A alteração vai resultar em maior segurança para os compradores de imóveis na planta. Quando da falência de uma incorporadora, como aconteceu com a Encol, os compradores de apartamentos não ficarão aguardando muito tempo pelo recebimento do que pagaram ao incorporador. Esses créditos terão prioridade tanto quanto os trabalhistas e deverão ser pagos com preferência sobre os créditos tributários. Isso porque a CPI do Poder Judiciário entendeu ser injusta a atual ordem com que os créditos são pagos nas falências. Em defesa do projeto, a CPI também argumentou que a iniciativa deve favorecer a construção e o investimento em unidades residenciais, contribuindo para a diminuição do déficit habitacional. Isso porque o investidor, ao financiar a aquisição da casa própria, sabe que estará financiando um imóvel que detém uma forte garantia em caso de falência do construtor ou incorporador.
29/03/2000
Agência Senado
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