CONGRESSO APROVA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS)



Em votação simbólica, o plenário do Congresso aprovou hoje (dia 29) projeto de lei de conversão à medida provisória que instituiu, em outubro de 1999, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Com o Refis, que integra o Programa Brasil Empreendedor, empresas devedoras de impostos e contribuições devidos à Secretaria da Receita Federal (SRF) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão escalonar o pagamento dos débitos acumulados. O projeto seguirá à sanção presidencial.No parecer que apresentou em plenário, o relator, deputado Gervásio Silva (PFL-SC), salientou que mais de 90% das empresas que estão inadimplentes com a Receita e o INSS e, portanto, sem acesso a licitações e créditos públicos, terão condições de ajustar sua situação, o que terá impacto positivo sobre a economia.Com o projeto de lei de conversão, as empresas que optarem pelo Refis poderão fazê-lo até 30 de abril de 2000. Os débitos abrangidos pelo programa, por sua vez, passaram a ser os tributos e impostos devidos com vencimento até 29 de fevereiro de 2000 . A medida provisória abarcava os débitos acumulados até 31 de outubro de 1999. Poderão se increver no Refis as empresas com débitos constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa da União, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Inclusive as empresas que recolheram os impostos e tributos dos empregados e não os repassaram ao Fisco poderão optar pelo Refis.O PT apresentou destaque para suprimir o que um de seus representantes chamou de "anistia aos que fizeram apropriação indébita", argumentando que, sem a supressão, o Refis não distinguia os empresários inadimplentes dos "sonegadores contumazes". A modificação proposta pelo PT foi rejeitada pelo plenário.O pagamento dos débitos será feito no último dia de cada mês, sendo que o valor será definido por percentual da receita bruta do mês anterior. Assim, as empresas que aderiram ao Simples deverão saldar suas dívidas à base de 0,3%; as empresas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido, 0,6%; as submetidas a tributação com base no lucro real, 1,2%; e as demais, 1,5%. Conforme ressaltou o relator, o parcelamento previsto no Refis está determinado pela condição de pagamento do contribuinte, sem prazo estabelecido, de modo que, como afirmou, a liquidação da dívida "pode demorar dez, vinte, trinta ou cem anos".Outra modificação importante destacada pelo relator foi a de que os contribuintes que recolheram impostos e contribuições mas não pagaram à União não poderão ser denunciados após estarem inscritos no Refis.

29/03/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


CONGRESSO EXAMINA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Programa de recuperação fiscal aprovado sem emendas

HARTUNG FELICITA GOVERNO PELO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Papaléo anuncia que Amapá instituiu Programa de Recuperação Fiscal

CONGRESSO APROVA MP QUE COMBATE EVASÃO FISCAL

Congresso aprova LDO, que mantém aperto fiscal e prevê crescimento de 5%