Programa de recuperação fiscal aprovado sem emendas
A medida provisória determina, por exemplo, que os débitos incluídos no Refis se submetam à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a partir de 1º de março de 2000, independentemente da data em que a opção foi efetivada. Com o fim de viabilizar as novas adesões ao programa, a MP permite que os débitos tributários com vencimento entre 1º de março e 15 de setembro de 2000 sejam, excepcionalmente, parcelados em até seis meses, sujeitando-se, entretanto, a juros calculados com base na taxa Selic (média dos juros dos títulos públicos negociados no mercado aberto).
07/02/2001
Agência Senado
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