Programa de recuperação fiscal aprovado sem emendas



O Congresso Nacional aprovou sem emendas o texto da Medida Provisória 2.061 que amplia as regras do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado a regularizar débitos de pessoas jurídicas com a União relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Em função da reabertura do prazo de opção ao programa, estabelecida por lei em setembro do ano passado, o governo editou MP estendendo aos novos optantes o tratamento dispensado aos antigos.

A medida provisória determina, por exemplo, que os débitos incluídos no Refis se submetam à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a partir de 1º de março de 2000, independentemente da data em que a opção foi efetivada. Com o fim de viabilizar as novas adesões ao programa, a MP permite que os débitos tributários com vencimento entre 1º de março e 15 de setembro de 2000 sejam, excepcionalmente, parcelados em até seis meses, sujeitando-se, entretanto, a juros calculados com base na taxa Selic (média dos juros dos títulos públicos negociados no mercado aberto).

07/02/2001

Agência Senado


Artigos Relacionados


CONGRESSO EXAMINA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

CONGRESSO APROVA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS)

HARTUNG FELICITA GOVERNO PELO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Papaléo anuncia que Amapá instituiu Programa de Recuperação Fiscal

Aprovado incentivo à recuperação florestal pela agricultura familiar

Aprovado na CAE projeto que cria Fundo de Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu