CONGRESSO APROVA SEIS MEDIDAS PROVISÓRIAS
MP nº 1.861 - Autoriza a União a conceder empréstimo aos estados e ao Distrito Federal que tiveram perdas líquidas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). O cálculo das perdas líquidas será feito pelo Ministério da Educação e os empréstimos porventura concedidos deverão ser pagos em 96 parcelas, a primeira delas com data de vencimento em 31 de janeiro de 2002. Os contratos de empréstimo serão obrigatoriamente garantidos por vinculação de receitas próprias dos estados e do Distrito Federal. :
MP nº 1.883 - Estabelece que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) é responsável pela fiscalização das atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, pelo funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e pelo cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis. A ANP, para tais finalidades, poderá realizar convênios com órgãos da administração direta e indireta da União, estados e municípios. A MP também fixa infrações e respectivas penas a que os infratores ficarão sujeitos. :
MP nº 1.886 - Modifica as leis 9.138/95, 8.427/92 e 9.126/95. Elas incidem, respectivamente, sobre crédito rural, concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural e autorização concedida ao Poder Executivo para renegociar obrigações financeiras relativas à liquidação de operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF). :
MP nº 1.887 - Modifica legislação anterior sobre contratação por tempo determinado pata atender a necessidade temporária de serviço. Pela MP, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), por exemplo, poderá efetuar contratações temporárias para a realização de recenseamentos e pesquisas estatísticas. :
MP nº 1.899 - Estabelece o número de cargos de natureza especial, de cargos grupo-direção e assessoramento superior e de funções de confiança nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, excetuadas as instituições federais de ensino. :
MP nº 1.919 - Autoriza o Poder Executivo a alocar crédito extraordinário no valor de R$ 110 milhões para o Ministério da Integração Nacional. Os recursos que cobrarão a dotação orçamentária são oriundos de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
27/10/1999
Agência Senado
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