Congresso mantém incentivos à produção destinada à exportação



A Medida Provisória nº 2.111/48, que estendeu os benefícios do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) aos produtores de bens destinados à exportação, foi aprovada pelo Congresso sem modificações e será promulgada.

Conforme exposição de motivos que acompanhou a primeira edição da medida, em maio de 1997, a MP, ao atender os anseios do setor exportador, visou garantir a competitividade das exportações brasileiras e somou-se a outros incentivos concedidos ao setor, como a desoneração do ICMS nas exportações, a privatização dos portos e o seguro de crédito às exportações.

Com a medida, o Poder Executivo assegurou, aos exportadores e aos produtores de bens destinados à exportação, encargos financeiros compatíveis aos praticados no mercado internacional. Assim, nas operações de financiamento com recursos da Programação Especial das Operações Oficiais de Crédito (OCC) vinculadas à exportação de bens e serviços nacionais e nos financiamentos aos produtores de bens destinados à exportação, o Tesouro Nacional foi autorizado a pactuar a equalização de encargos financeiros suficiente ao bom desempenho das exportações brasileiras.

07/02/2001

Agência Senado


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