CONGRESSO VAI APRECIAR FIDELIDADE PARTIDÁRIA



O Congresso deverá apreciar durante a sessão legislativa extraordinária, a partir desta segunda-feira (dia 4 de janeiro), proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da fidelidade partidária. A PEC prevê a perda do mandato do integrante do Poder Legislativo que deixar o partido pelo qual foi eleito - salvo no caso de fusão ou incorporação ou para participar, como fundador, da constituição de novo partido - ou cometer grave violação da disciplina partidária. Nessa segunda hipótese, a mesma punição é aplicada ao chefe do Poder Executivo.Atualmente, é punido com a perda de mandato o parlamentar que ferir o decoro parlamentar; que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, exceto licença ou missão autorizada; que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado ou por decretação da Justiça Eleitoral.Também perde o mandato pela atual legislação o parlamentar que, desde a expedição do diploma, firmar ou mantiver contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público, e também o que aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nessas entidades. Já a partir da posse, é vedado ao deputado e ao senador ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum nessas entidades e patrocinar causa em que seja interessada qualquer uma delas.A partir da posse, também sob pena de perda do mandato, é proibido atualmente o parlamentar ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada. O parlamentar também não pode ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.A proposta de fidelidade partidária que será examinada pelo Congresso é de autoria da Comissão Especial da Reforma Político-Partidária e foi elaborada a partir de várias outras propostas que tramitavam na Câmara e no Senado. O relatório final da comissão analisa outras sete PECs e três projetos de lei que constam da reforma. Na justificação da PEC, o relator, senador Sérgio Machado (PSDB-CE), argumenta que a fidelidade partidária é um dos aspectos fundamentais no fortalecimento das instituições políticas. Ele acrescenta que a valorização do candidato em detrimento do partido tem propiciado uma situação que facilita a migração partidária.- Muitas vezes essa migração tem finalidade meramente eleitoral ou pessoal, em face da ausência de compromisso com os programas partidários - comentou Sérgio Machado.

30/12/1998

Agência Senado


Artigos Relacionados


CONGRESSO VAI APRECIAR FIDELIDADE PARTIDÁRIA

CONGRESSO VAI APRECIAR FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Tião Viana: regulamentar fidelidade partidária é responsabilidade do Congresso

Garibaldi: Congresso precisa legislar sobre fidelidade partidária

CCJ VOLTA A DISCUTIR FIDELIDADE PARTIDÁRIA

CÂNDIDO É A FAVOR DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA