CONGRESSO VAI APRECIAR FIDELIDADE PARTIDÁRIA



O Congresso deverá apreciar durante a sessão legislativa extraordinária, convocada para o período de 4 a 29 de janeiro do próximo ano, proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da fidelidade partidária. Essa PEC prevê a perda do mandato do integrante do Poder Legislativo que deixar o partido pelo qual foi eleito - salvo no caso de fusão ou incorporação ou para participar, como fundador, da constituição de novo partido - ou cometer grave violação da disciplina partidária. Nessa segunda hipótese, a mesma punição é aplicada ao chefe do Poder Executivo.Atualmente, é punido com a perda de mandato o parlamentar que ferir o decoro parlamentar; que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, exceto licença ou missão autorizada; que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado ou por decretação da Justiça Eleitoral.Também perde o mandato o parlamentar que, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público, e também o que aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nessas entidades. Já a partir da posse, é vedado ao deputado e ao senador ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum nessas entidades e patrocinar causa em que seja interessada qualquer uma delas.A partir da posse, também sob pena de perda do mandato, fica proibido ao parlamentar ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada. Também fica vedado ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.Fidelidade A proposta de fidelidade partidária que será examinada pelo Congresso é de autoria da Comissão Especial de Reforma Político-Partidária e foi elaborada a partir de várias outras propostas que tramitavam na Câmara e no Senado. O relatório final da comissão analisa outras sete PECs e três projetos de lei que constam da reforma. Na justificação da PEC, o relator, senador Sérgio Machado (PSDB-CE), argumenta que a fidelidade partidária é um dos aspectos fundamentais ao fortalecimento das instituições políticas. Ele acrescenta que a valorização do candidato em detrimento do partido tem propiciado uma situação que facilita a migração partidária.- Muitas vezes essa migração tem finalidade meramente eleitoral ou pessoal, em face da ausência de compromisso com os programas partidários - comentou Sérgio Machado.

18/12/1998

Agência Senado


Artigos Relacionados


CONGRESSO VAI APRECIAR FIDELIDADE PARTIDÁRIA

CONGRESSO VAI APRECIAR FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Tião Viana: regulamentar fidelidade partidária é responsabilidade do Congresso

Garibaldi: Congresso precisa legislar sobre fidelidade partidária

CCJ VOLTA A DISCUTIR FIDELIDADE PARTIDÁRIA

CÂNDIDO É A FAVOR DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA