Conselheiros de tribunais de contas poderão ser escolhidos por concurso



O Senado aprovou em último turno nesta quarta-feira (dia 15), por 53 votos a favor, 8 contra e 3 abstenções, proposta de emenda constitucional que autoriza os tribunais de contas dos estados e municípios a realizarem concurso público para escolha de seus conselheiros e membros dos conselhos de contas. Até agora, estes cargos são preenchidos por indicação política, seguindo norma adotada para o Tribunal de Contas da União (TCU).

O autor da proposta de mudança, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), argumenta que muitos governadores, prefeitos e assembléias concordam com o concurso público, mas enfrentam um artigo da Constituição que determina aos estados e municípios seguirem a norma adotada para o TCU, "no que couber". Agora, se a Câmara Federal também aprovar a mudança constitucional, poderão ser realizados concursos públicos.

A alteração constitucional teve sua aprovação recomendada pelo relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), para quem o concurso ajudará até mesmo no ajuste fiscal de estados e municípios, já que podem ser eliminadas as indicações políticas para conselheiros dos tribunais de contas. Ele observa que um indicado político pode acabar examinando as contas de um prefeito ou governador também de forma política.

Jefferson Péres lembrou que há hoje descrença quanto à atuação independente dos tribunais e conselhos de contas e muitas vezes se questiona até mesmo sua necessidade. Ele citou notícias de escândalos nas administrações do estado e da prefeitura de São Paulo nos últimos anos e a falta de atitude dos seus tribunais de contas sobre o assunto. Além disso, acrescentou, a proposta de emenda constitucional fortalece o princípio federativo, pois faculta aos estados e municípios a estruturação de modelos próprios de suas cortes de contas.Os senadores rejeitaram a retirada de algumas expressões do texto do projeto, proposta pelo senador Waldeck Onelas (PFL-BA). Se aprovada a emenda de destaque do senador baiano, os tribunais dos estados e municípios não precisariam cumprir algumas normas adotadas para TCU na indicação de seus membros, como idade mínima de 35 anos e experiência profissional de dez anos do escolhido.

15/08/2001

Agência Senado


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