Senado decide sobre concurso para Tribunais de Contas
Álvaro Dias lembra que a Constituição de 1988 aumentou o alcance do concurso público para além da seleção dos servidores públicos de carreiras administrativas, incluindo o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Ele argumenta que, por razões de ordem histórica, não foram incluídos os membros dos tribunais e conselhos de contas, seguindo a tradição do Tribunal de Contas da União (TCU).
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Jefferson Péres (PDT-AM), afirma em seu parecer que os tribunais de contas têm sido seriamente questionados em sua atuação devido ao grande número de escândalos de corrupção em todas as esferas de governo. "Não poucos têm inclusive indagado sobre a real utilidade de sua própria existência e manutenção", assinala.
O relator entende que a proposta é conveniente e oportuna, pois permite a parcial reestruturação dos tribunais de contas, uma vez que a adoção de critérios de provimento pode assegurar maior isenção e independência a seus membros.
03/08/2001
Agência Senado
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