Conselho de Comunicação Social avalia Lei do Cabo



O relatório apresentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a regulamentação do artigo 38 da Lei 8.977, de 1995, conhecida como Lei do Cabo, será avaliado pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) na próxima segunda-feira (5), a partir das 14h. A manifestação do CCS sobre qualquer tipo de regulamentação relativa ao serviço de TV a cabo é uma das exigências da própria legislação. A Lei do Cabo estabelece que a população deve ter acesso assegurado a radiodifusão sonora e de sons e imagens. Segundo o superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, Ara Apkar Minassian, que falou na CCS sobre o tema no último dia 7, a proposta de regulamentação está sendo encaminhada aos especialistas de comunicação antes mesmo de ser aprovada pela Anatel, -até para que se houver alguma alteração a ser feita, esta possa ser considerada pela agência-.

O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, tem por atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso a respeito de temas ligados à comunicação social.



02/07/2004

Agência Senado


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