Constituição assegura prerrogativas aos senadores e estabelece proibições



Os 27 senadores eleitos em outubro de 2006 e que tomarão posse no dia 1º de fevereiro passarão a ser invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, como acontece com todo parlamentar no exercício do mandato. No entanto, o mesmo texto constitucional que assegura essa prerrogativa prevê que todo senador poderá perder o mandato se infringir regras que passam a ter efeito desde a expedição do diploma pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o art. 53 da Constituição, os senadores não podem ser processados, civil ou penalmente, em razão de suas manifestações (opinião, palavra ou voto). Os parlamentares também não são obrigados a testemunhar a respeito de informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.

A partir da expedição do diploma, determina ainda o texto constitucional, os membros do Senado Federal não podem ser presos, exceto em flagrante de crime inafiançável, como a prática de racismo, terrorismo e tráfico ilícito de drogas, entre outros atos. A Constituição determina ainda que os senadores só podem ser julgados no Supremo Tribunal Federal (STF),

Nos artigos 54 e 55, a Constituição prevê uma série de normas que deverão ser observadas pelos parlamentares. O senador que descumprir tais dispositivos poderá vir a perder o mandato. Entre essas regras, o texto constitucional determina que os senadores não podem ter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, exceto se o contrato obedecer a cláusulas uniformes - os chamados contratos de adesão - cujo conteúdo é prefixado por um dos contratantes.

O senador não pode, ainda, exercer cargo, função ou emprego remunerado nessas entidades ou ser proprietário, controlador ou diretor de empresas dessa natureza. O parlamentar está impedido, também, de ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Ainda é passível de perda de mandato o senador que abusar das prerrogativas de membro do Congresso ou receber vantagens indevidas. O senador precisa, também, manter comportamento compatível com a atuação de parlamentar e comparecer a, pelo menos, um terço das sessões ordinárias da Casa legislativa. A ausência por um período que exceda o limite constitucional só será tolerada se houver pedido de licença ou se o parlamentar estiver em missão autorizada pela Casa.



05/01/2007

Agência Senado


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