SENADORES DEFENDEM PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS DAS CPIS



O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quarta-feira (dia 16) à tarde liminar parcial em favor de Francisco Lopes, impedindo que a CPI do Sistema Financeiro quebre o sigilo bancário, fiscal e telefônico do ex-presidente do Banco Central. A notícia foi dada em plenário pelo senador Roberto Freire (PPS-PE) e provocou uma série de manifestações dos senadores em defesa das prerrogativas constitucionais das comissões parlamentares de inquérito realizadas pelo Poder Legislativo. Para o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, a liminar, "com a qual não podemos concordar", invalida decisão já tomada pela CPI do Sistema Financeiro. Ele considerou que a respeitabilidade do Legislativo, "que exige tratamento adequado até mesmo do Supremo", foi atingida e sugeriu que os líderes partidários designem representantes para compor uma comissão destinada a elaborar legislação de urgência, regulamentando os procedimentos judiciais das CPIs. O presidente do Senado e vários senadores avaliaram que, como a liminar não julga o mérito da ação impetrada por Francisco Lopes, o plenário do STF deve julgar a matéria com urgência. A jurisprudência, segundo alguns senadores ressaltaram, garantiria as ações de quebra de sigilo tomadas pelas CPIs.ROBERTO FREIRE O Supremo Tribunal Federal (STF) não está entendendo que o Poder Legislativo, através das CPIs, exerce poder judicante e, portanto, como os juízes, tem o poder de quebrar sigilos bancários, fiscais e telefônicos, afirmou o senador Roberto Freire (PPS-PE). Para ele, proibir que as CPIs utilizem esses instrumentos é impedir que elas funcionem e fazer com que o sigilo seja "usado para garantir a impunidade". Roberto Freire também considerou inaceitável o fato de que o ministro do STF teria, em seu despacho, feito uma repreensão aos trabalhos da CPI do Sistema Financeiro e a seus integrantes.- O ministro precisa entender que ele não é bedel e que nós não somos alunos para sermos repreendidos - enfatizou.ARTUR DA TÁVOLAAs CPIs, conforme Artur da Távola (PSDB-RJ), não são amparadas por uma legislação específica que, à semelhança dos processos judiciais, dê foros de plena juridicidade a seus procedimentos.Conforme o senador, diferentemente das CPIs, o Judiciário conta com regras e procedimentos próprios a processos judiciais civis e penais, daí a situação criada agora com a emissão do parecer favorável a Francisco Lopes. Távola sugere que o Parlamento tome a iniciativa de leis criando "um processo de natureza jurídica, com embasamento, para que os tribunais acatem as decisões das CPIs".PEDRO SIMONO senador Pedro Simon (PMDB-RS) manifestou seu estranhamento em relação à decisão do STF, mesmo que ela ainda dependa de julgamento do mérito da ação impetrada pelos advogados de Francisco Lopes. Num momento em que o Poder Legislativo discute o Poder Judiciário em uma CPI do Senado e numa comissão especial da Câmara, "é a primeira vez que isso ocorre".Simon salientou que o Parlamento já teve uma CPI que resultou no impeachment de um presidente da República e outra que cassou vários mandatos parlamentares. A seu ver, a Constituição é clara ao determinar que as CPIs, no exercício de suas funções investigativas, "tornam-se um órgão do Poder Judiciário".- As CPIs do Senado não merecem isso, estão funcionando bem, e por consenso - lamentou.

16/06/1999

Agência Senado


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