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AMIR LANDODecisão judicial não se discute, como reza a prática democrática, mas a liminar concedida pelo STF limita, segundo Amir Lando (PMDB-RO), "a ação do Poder Legislativo", além de colocar-se contra uma jurisprudência dos tribunais superiores. - Com todo respeito a Sepúlveda Pertence, não podemos renunciar às competências do Congresso Nacional - disse.Amir Lando leu trecho de um acórdão com citação de artigo publicado por Nelson Hungria, ex-ministro do STF, na Revista Forense. No artigo, o jurista reconhece que as CPIs têm os mesmos poderes de um juiz de instrução criminal e, em relação à quebra de sigilo, afirma que "não é indevassável segredo algum, desde que, atrás dele, ou no seu bojo, haja um ilícito penal, ou civil, ou um ilícito administrativo".EMILIA FERNANDESA exemplo do que fez na CPI dos Precatórios, Emilia Fernandes (PDT-RS) assegurou que, como integrante da CPI objeto da liminar do STF e responsável pela análise dos dados resultantes da quebra de sigilo telefônico, tem cuidado zelosamente das informações sob sua responsabilidade.- Não prendemos, não condenamos, mas investigamos - disse, enfatizando que os trabalhos de investigação estão plenamente amparados pela Constituição.Emilia afirmou que respeita a decisão do STF, mas ressaltou ser impossível admitir que os senadores sejam repreendidos, "passando para a sociedade a idéia de que o Senado não chegará a nada com as CPIs".JOSÉ FOGAÇAA preocupação dominante entre os senadores que se manifestaram no plenário, interpretou José Fogaça (PMDB-RS), concentrou-se acertadamente na restrição ao poder de investigação das CPIs, mesmo porque "o direito de quebra de sigilo é constitucionalmente indiscutível".Na opinião do senador, "a CPI já aprendeu uma lição, de que nas comissões de inquérito não há réus, há testemunhas". Além disso, as CPIs têm poderes equivalentes aos de um juiz, "não maiores". O problema decorrente da quebra de sigilo estaria, a seu ver, na publicidade indevida de informações.MALDANERCasildo Maldaner (PMDB-SC) sugeriu que se peça a suspensão da liminar concedida pelo ministro Sepúlveda Pertence sem prejuízo da análise do mérito pelo STF. Para o senador, seria temerário modificar a legislação a respeito de direitos e limites de investigação por parte das CPIs, pois a liminar pode ser derrubada após julgamento do mérito.Maldaner disse que se, no entanto, a liminar for mantida, podem-se estudar modificações na Constituição. O senador teme que, em função dessa liminar, os trabalhos das CPIs do Sistema Financeiro e do Judiciário sejam paralisados e se crie um impasse institucional entre os poderes Legislativo e Judiciário. Maldaner acredita que Pertence concedeu a liminar restrita ao aspecto da divulgação de informações que deveriam ser sigilosas.
16/06/1999
Agência Senado
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