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RAMEZ TEBETConfessando-se "perplexo" com a liminar de Sepúlveda Pertence, Ramez Tebet (PMDB-MS), presidente da CPI do Poder Judiciário, disse que a CPI do Sistema Financeiro quebrou o sigilo do ex-presidente do Banco Central porque, dentro da casa dele, o Ministério Público e a Polícia Federal encontraram fortes indícios da existência de depósitos irregulares em bancos estrangeiros.- Sinceramente, não vejo razão para que Pertence conceda liminar sobre fato consumado - afirmou. Tebet também filiou-se à compreensão manifesta por outros senadores, de que "CPI sem poderes para quebra de sigilo não é CPI".JADER BARBALHOAo interpretar o despacho do ministro do STF, o líder do PMDB, Jader Barbalho (PA), afirmou que Sepúlveda Pertence na verdade declarou que "não sabe qual o caminho da doutrina e da jurisprudência a ser seguido", dado que o ministro registrou que não se compromete com os doutrinários que recusam poder judicante às CPIs, nem com aqueles que reconhecem esse poder.- Numa linha de prudência, portanto, o mais adequado é uma decisão de mérito imediata. A liminar manda para o arquivo as ações da CPI do Sistema Financeiro - avaliou.Para o senador, o dispositivo que dá competência judicante às CPIs não existe "para enfeitar a Constituição" e a liminar, assim, teria criado um impasse, "que desejamos dirimir politicamente".- O STF não pode ser afrontado por nós, mas cabe ao Supremo colocar o assunto em pauta e definir-se quanto ao mérito imediatamente - insistiu.Jader Barbalho posicionou-se contra a criação de leis específicas sobre o funcionamento das CPIs, pois isso seria "reconhecer que exorbitamos das atribuições das CPIs". Como última instância, "o caminho é o STF", reiterou.BERNARDO CABRALComo relator-geral da Assembléia Nacional Constituinte, o senador Bernardo Cabral (PFL-AM) assegurou que a intenção do legislador constituinte, ao aprovar o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição de 1988, foi "a de dar às CPIs esse poder que elas vêm exercitando". Na opinião de Cabral, uma CPI não teria competência para determinar a indisponibilidade dos bens de uma pessoa e, no caso da quebra de sigilo, os dados transferidos devem ser resguardados.O teor da liminar, sustando efeitos de ato da CPI do Sistema Financeiro e prescrevendo que ela se abstenha de determinar outras quebras de sigilo, configura, a seu ver, "inequivocamente, uma crise institucional".Cabral concordou com a estratégia de obter do STF uma decisão urgente sobre a questão.MARINA SILVAO direito individual à privacidade em matéria bancária, fiscal e telefônica não é absoluto, conforme a senadora Marina Silva (PT-AC), mas limitado constitucionalmente pela proteção ao direito e ao interesse públicos. "As CPIs, diante disso, têm competências que não podem ser aviltadas", disse.Se havia temores de que a CPI do Sistema Financeiro terminasse em pizza, com a liminar ela certamente terminará, mas em pizza de jiló, pois "não há como digerir essa decisão", acrescentou a senadora.Marina Silva considerou que a situação criada pelo STF, ao rejeitar prerrogativas do Congresso, "é perigosa para a democracia".EDUARDO SIQUEIRA CAMPOSIntegrante da CPI do Sistema Financeiro, o senador Eduardo Siqueira Campos (PFL-TO) esclareceu o plenário sobre o método de trabalho da CPI e, como um dos responsáveis pelo resguardo dos dados resultantes da quebra de sigilo de testemunhas, assegurou que nenhum documento foi vazado pela CPI.O senador deu o exemplo de notícias referentes a dados contidos em contas bancárias de Alexandre Pundek, do Banco Central, liberados pelo próprio BC, conforme os jornalistas que o procuraram para confirmação. Nesse caso, ele revelou à imprensa que todos os montantes constavam da declaração de Imposto de Renda de Pundek.Eduardo Siqueira Campos ressaltou que os senadores Bello Parga (PFL-MA) e José Roberto Arruda (PSDB-DF), respectivamente presidente e vice-presidente da CPI, fixaram procedimentos bem determinados para preservar os dados sigilosos transferidos aos parlamentares.
16/06/1999
Agência Senado
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