Consumidor com informações sobre combustível
Em relação a multas, caso não sejam obedecidas estas determinações, o valor será fixado de acordo com o volume de venda de combustível do estabelecimento infrator. Quanto a infrações gravíssimas, serão assim consideradas no caso de adulteração ou manipulação do produto, pelo posto revendedor, ou sua comercialização em desconformidade com os padrões vigentes, os quais deverão ser do conhecimento do revendedor.
O autor da infração ficará sujeito seqüencialmente à multa, à apreensão dos bens e produtos adulterados, manipulados ou irregulares, perda dos produtos apreendidos, suspensão temporária, total ou parcial, do funcionamento de estabelecimento ou instalação, e interdição total ou parcial do estabelecimento. O projeto remete ao PROCON e ao Ministério Público o dever de apurar e processar estas infrações.
O deputado justifica sua proposta lembrando que ao longo dos últimos anos tem ocorrido diversos casos de adulteração de combustíveis, com a adição de água, álcool em excesso, solventes e demais produtos químicos, que ocasionaram enormes prejuízos a consumidores, obrigando a reparação de danos em virtude da má qualidade dos combustíveis.
10/18/2002
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