Convocação poderá incluir projeto que facilita trabalho de deficientes



A pauta do Senado no período de convocação extraordinária do Congresso Nacional poderá incluir o projeto de lei do governo que permite a contratação de pessoas deficientes físicas ou mentais por meio de entidades beneficentes de assistência social especializadas. Essas entidades passariam a ter condições legais de atuar como terceirizadores de mão-de-obra, com capacidade para prestar apoio especial aos deficientes no exercício de suas funções.

A convocação extraordinária do Congresso Nacional está programada para o período de 29 de janeiro a 14 de fevereiro. O projeto que facilita o ingresso de deficientes no mercado de trabalho já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

A proposta prevê a inclusão de dispositivos na lei que trata do apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, via Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) e da proteção dos interesses coletivos ou difusos dessas pessoas. Disciplina ainda a atuação do Ministério Público nessa área e define crimes.

De acordo com o projeto, a inserção de pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho se dará mediante "colocação competitiva, colocação seletiva ou promoção do trabalho por conta própria". Cada uma dessas situações é definida na proposta, bem como ressalvada a necessidade de observância das disposições da legislação trabalhista.

A "colocação competitiva" ocorre sem a necessidade de apoios especiais. A colocação seletiva prevê a "adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização". E a promoção do trabalho por conta própria regulamenta o trabalho autônomo, "cooperativado ou em regime de economia familiar".

Na justificativa do projeto de lei, diz o governo: "Ao se propor a definição das modalidades de inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho, e dentre elas a colocação seletiva, mediante a intermediação de mão-de-obra por meio de entidades especializadas, pretende-se potencializar um instrumento efetivo de parceria na questão da capacitação e do emprego, e contribuir para a ampliação de novas oportunidades de trabalho para aqueles que necessitam de apoios especiais para desenvolver suas atividades laborais."

09/01/2001

Agência Senado


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