Projeto que facilita entrada de deficientes no mercado de trabalho também será analisado pela CCJ



Além das duas propostas incluídas na pauta da reunião de hoje, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar durante o período de convocação extraordinária o projeto de lei do governo que permite a contratação de pessoas deficientes físicas ou mentais através de entidades beneficentes de assistência social especializadas. Essas entidades passariam a ter condições de atuar como terceirizadoras de mão de obra, com capacidade de prestar apoio especial aos deficientes no exercício de suas funções.

De acordo com o projeto, a inserção de pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho se dará mediante "colocação competitiva, colocação seletiva ou promoção do trabalho por conta própria". Cada uma das situações é definida na proposta, bem como ressalvada a necessidade de observância da legislação trabalhista.

- Ao se propor a definição das modalidades de inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho, e dentre elas a colocação seletiva, mediante a intermediação de mão-de-obra por meio de entidades especializadas, pretende-se potencializar um instrumento efetivo de parceria na questão da capacitação e do emprego, e contribuir para a ampliação de novas oportunidades de trabalho para aqueles que necessitam de apoios especiais para desenvolver suas atividades laborais - afirma o governo na justificativa do projeto, que será relatado pelo senador Iris Rezende (PMDB-GO).

A "colocação competitiva" ocorre sem a necessidade de apoios especiais, enquanto que a colocação seletiva prevê a "adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização". Já a promoção do trabalho por conta própria regulamenta o trabalho autônomo, "cooperativado ou em regime de economia familiar".

A proposta, já aprovada pela Câmara, prevê a inclusão de novos dispositivos na Lei nº 7.853, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, via Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), e fixa "a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes".

30/01/2001

Agência Senado


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