Cooperação, trânsito de mercadorias e tributação são temas de acordos internacionais



O Plenário do Senado acolheu nesta quarta-feira (4) texto de emenda à convenção que estabelece o Conselho de Cooperação Aduaneira, adotado em Bruxelas, em 30 de junho de 2007. Em relatório sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 19/10, aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) afirmou que o conselho, atento à dinâmica internacional contemporânea, alterou seu tratado constitutivo para possibilitar o ingresso de uniões aduaneiras na condição de partes contratantes do colegiado.

Dornelles destacou o papel crescente das uniões aduaneiras ou econômicas nas questões de comércio internacional. Citou como exemplo a União Europeia, que já integra o conselho, e o Mercosul, que também pode ingressar no organismo.

Trânsito de mercadorias

O Plenário acolheu ainda o PDS 23/10, que aprova a adesão do Brasil ao texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, no âmbito da Organização Mundial de Aduanas.

Em vigor desde 1993, essa convenção permite que representantes comerciais, exibidores, executivos e outros profissionais desembaracem bens com maior celeridade; transitem com esses bens por mais de um país; usem o mesmo documento para várias viagens; e retornem ao país de origem sem atrasos.

A adoção da convenção, conforme relatório do senador Francisco Dornelles na CRE, teria ainda o mérito de adequar o regime aduaneiro brasileiro àquele em vigor na maioria dos países industrializados. 

Tributação 

O Plenário do Senado aprovou também texto de convenção entre os governos do Brasil e da Venezuela para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Imposto sobre a Renda, assinada em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.

Em parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 542/09, acolhido pela CRE, o senador Francisco Dornelles afirmou que a convenção busca estabelecer condições propícias ao comércio e ao investimento bilateral. Segundo Dornelles, isso ocorre na medida em que se evita que a mesma renda, de uma mesma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto nos dois países. 

Segurança marítima 

Os senadores aprovaram também textos de resoluções que modificam anexo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas 74/88). O relator da proposta na CRE, então senador Paulo Duque (PMDB-RJ), destacou que se trata de ato multilateral, celebrado no âmbito da Organização Marítima Internacional, entidade de "grande tradição e importância", da qual o Brasil é membro.

A mudança acolhida pelos senadores, conforme o PDS 20/10, atualiza a legislação de segurança marítima internacional, "haja vista as mudanças tecnológicas, de equipamentos e de expertise em questões de navegação e de prática de marinharia e de segurança de bordo",como assinalou Paulo Duque. 

Outros acordos 

O Plenário acolheu ainda o PDS 24/10, que aprova o texto de acordo entre Brasil e Benin sobre o exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do pessoal diplomático, e o PDS 212/10, que aprova mudança no convênio constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos.



04/08/2010

Agência Senado


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