CPC: Comissão de Juristas realiza quarta audiência pública
A comissão instituída pelo Senado para elaborar um anteprojeto de novo Código de Processo Civil (CPC) realiza a quarta audiência pública nesta quinta-feira (18), às 9h, no Auditório Petrônio Portela, do Senado. O objetivo é recolher sugestões de magistrados, advogados e também de parlamentares para subsidiar a elaboração de um texto atualizado.
A tendência dos debates, até o momento, tem sido pela criação de mecanismos capazes de conferir celeridade ao processo civil. Um deles, que deve constar do anteprojeto, é o "incidente de coletivização", que permitirá ações coletivas, diminuindo a sobrecarga do Judiciário.
Outra novidade deve ser a possibilidade de uso de ferramentas eletrônicas nas fases do processo. "A virtualização da Justiça é uma realidade inegável", afirmou o presidente da Comissão de Juristas, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça.
Já foram realizadas reuniões nas cidades de Belo Horizonte, Fortaleza e Rio de Janeiro.
Leia abaixo algumas das inovações que poderão constar do anteprojeto do novo CPC.
- "Incidente de coletivização" que resultará na escolha de um processo piloto para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto, enquanto os demais ficariam suspensos aguardando julgamento.
- Adequação do Código de Processo Civil com a lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com as modernas tecnologias de comunicação e informação.
- Ampliação dos poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto. Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se manifestar sem que haja prévia provocação destas.
- Obrigatoriedade de audiência de conciliação como passo inicial de qualquer processo. Assim se privilegiará o acordo entre as partes, considerado o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida e eficaz.
- Possibilidade de comparecimento espontâneo da testemunha. A exceção será a intimação por carta com aviso de recebimento.
- Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida no processo, ocorrerá a inversão do ônus da prova, devendo o Estado arcar com as despesas.
- Mais efetividade na execução do processo, simplificando a "penhora on line".
- Diminuição da quantidade de recursos.
17/03/2010
Agência Senado
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