CPI da Petrobras: governo e oposição travaram batalha em 2009



Criada em 15 de maio e instalada em 14 de julho de 2009, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras encerrou seus seis meses de atividades em 17 de dezembro, depois após a aprovação do relatório final do relator do colegiado, senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto isentou de qualquer irregularidade a Petrobras e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), apresentando sugestões de mudança na legislação relacionada a licitações, assim como na tributária. Jucá disse que o seu relatório "era construtivo e destinado a contribuir com a Petrobras e com o Brasil".

Já a oposição, que terminou abandonando a CPI, por ter seus requerimentos sucessivamente rejeitados, criticou duramente o fato de o texto de Jucá não ter proposto qualquer tipo de punição ou indiciamento.

Presidida pelo senador João Pedro (PT-AM), a CPI da Petrobras iniciou seus trabalhos com 11 senadores titulares e 7 suplentes, incluindo o vice-presidente do colegiado, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e três senadores da oposição como titulares e mais dois oposicionistas como suplentes. Porém, a oposição comunicou sua saída da CPI em 28 de outubro, sendo a comissão concluída apenas com senadores da base aliada.

- Nós não temos alternativa a não ser nos retirarmos dessa CPI. Todos os requerimentos de maior consistência foram arquivados, estão sendo rejeitados sem debate, sem discussão - protestou o autor do requerimento de criação da CPI, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), ao comunicar ao Plenário que a oposição abandonaria a comissão, dada a dificuldade para investigar a Petrobras e a ANP.

A CPI da Petrobras realizou 14 reuniões durante seu funcionamento, com várias audiências públicas com autoridades como o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Ubiratan Aguiar, o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), ministro Jorge Hage, o ministro da Justiça, Tarso Genro, o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Luiz Fernando Corrêa, e o diretor-geral da ANP, Haroldo Lima.

A comissão ouviu também representantes da Receita Federal do Brasil, superintendentes da ANP, procuradores, gerentes e diretores da Petrobras, auditores do TCU, delegados da PF, dentre outros.

Relatório final

Com 359 páginas, o relatório final da CPI da Petrobras é dividido em cinco capítulos: apresentação das atividades da CPI; histórico da Petrobras e da ANP; análise dos fatos determinados presentes no requerimento de criação do colegiado; encaminhamento e recomendações e, por fim, sugestão de duas propostas legislativas.

Jucá não pediu o indiciamento de qualquer pessoa e isentou a Petrobras de supostas irregularidades em contratações de patrocínio, apesar de fazer algumas recomendações, entre elas a disponibilização na internet da relação de contratos de patrocínios realizados pela empresa.

O relatório também afasta a possibilidade de irregularidades na compra de plataformas para exploração de petróleo, bem como o superfaturamento na construção da refinaria Abreu Lima, no estado de Pernambuco. Mas sugere a formação de um grupo de trabalho para a construção de uma nova metodologia de cálculo para estimativa dos custos de obras diferenciadas, não atendidas pelas metodologias utilizadas pelo governo federal.

O documento sugere um projeto de lei para disciplinar as licitações e contratos da Petrobras, regulamentando o procedimento licitatório simplificado para contratação de obras, serviços, aquisições e alienações por parte da estatal e subsidiárias. O projeto propõe que cada licitação será destinada "a selecionar a proposta mais vantajosa"; trata dos casos nos quais a licitação poderá ser dispensada; diz que as licitações poderão ser realizadas por meio eletrônico ou presencial e discorre sobre as sanções que a Petrobras poderá aplicar quando os contratados praticarem atos ilícitos ou prejudiciais à empresa.

O outro projeto de lei sugerido garante aos contribuintes a opção de adotar a qualquer tempo, durante o ano, a mudança para o regime de caixa ou o de competência "para efeito de apuração dos tributos devidos em decorrência da variação cambial". No regime de caixa, o lançamento do débito tributário acontece no mês em que os recursos efetivamente entram no caixa da empresa. No de competência, isso acontece já no momento em que o contrato é realizado.

Jucá propôs também que empresas como a Embrapa e a Eletrobrás tenham leis específicas de licitações.

Augusto Castro / Agência Senado
Governo não consegue suspender paralisação de obras na Petrobras



22/12/2009

Agência Senado


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