CRA dá parecer favorável a projeto que institui o Programa Fronteira Agrícola Norte



A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deu parecer favorável, nesta quarta-feira (2), a projeto de lei que institui o Programa Fronteira Agrícola Norte. De autoria do senador Mozarido Cavalcanti (PTB-RR), o PLS 153 visa impulsionar as atividades agropecuária e extrativista nos estados que têm quase 70% das fronteiras secas do Brasil. A proposta, que foi relatada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), será agora examinada pelo Plenário.

O programa, de acordo com o projeto, será implementado na área formada pelos municípios dos estados que fazem parte da Amazônia Legal e cujas sedes estejam localizadas na faixa de até 450 quilômetros de largura ao longo da fronteira do Brasil com a Guiana Francesa, Suriname, República da Guiana, Venezuela, Colômbia, Peru e Bolívia. Neste sentindo, serão beneficiados com o programa os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e parte do Mato Grosso. Os estados do Tocantins e Maranhão, que também compõem a Amazônia Legal, não fazem fronteira com os referidos países, portanto, estão excluídos do programa.

A senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA) ressaltou a importância do programa para a região e lembrou o assunto foi discutido amplamente em audiência pública realizada com o objetivo de instruir o projeto.

Promover a fixação do homem no campo e desestimular o êxodo rural, promover o desenvolvimento econômico e social, incentivar a agricultura familiar por meio do cooperativismo e estabelecer modelos de desenvolvimento sustentável são alguns dos objetivos do Programa Fronteira, apresentados no projeto.

Em âmbito federal, determina a proposta, a gerência do programa, será realizada pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Desenvolvimento Agrário; da Integração Nacional, por intermédio da Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por intermédio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Já em nível estadual e municipal, o programa será gerenciado pelo órgão previsto na legislação do estado ou do município.

Cooperativas

Na mesma reunião, a CRA aprovou ainda substitutivo apresentado em voto separado pelo senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) ao PLC 6/03, de autoria do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que dispõe sobre a administração e o conselho fiscal das sociedades cooperativas.

Pelo substitutivo, a administração da cooperativa será de competência do conselho de administração e da diretoria ou somente da diretoria, conforme dispuser o estatuto. A proposta determina ainda que o mandato do conselho de administração não poderá ser superior a quatro anos, enquanto que o do conselho fiscal é de até dois anos.

Assembléia geral elegerá, de acordo com o projeto, os sócios que comporão os conselhos de administração e fiscal, sendo obrigatória a renovação de dois terços de seus membros. O projeto ainda depende de exame nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo à última decisão terminativa.

02/08/2006

Agência Senado


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