Crédito orçamentário e vetos em votação



O Plenário deverá votar cinco matérias nesta tarde. O veto total ao projeto de lei complementar do deputado Paulo Azeredo (PDT), que propõe a inclusão do município de Arroio dos Ratos na região metropolitana; o veto parcial ao projeto de lei que trata da criação do Fundo Estadual de Sanidade Animal (FESA)e o projeto de lei que solicita autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento do Estado no valor total de R$ 41 milhões 368 mil e 915 reais. O projeto de resolução que concede licença ao deputado José Ivo Sartori, e o pedido do deputado Manoel Maria (PTB) para realização de Grande Expediente no próximo dia 14 de novembro, em homenagem ao dia do evangélico. A seguir, os projetos na íntegra: Veto Total P.L.C. 117/99 Projeto do Dep. Paulo Azeredo Arroio dos Ratos na Região Metropolitana O Poder Executivo vetou totalmente o projeto de lei do deputado Paulo Azeredo (PDT), que propõe a inclusão do município de Arroio dos Ratos na região metropolitana de Porto Alegre. Na justificativa, o Poder Executivo destaca que não é conveniente para o planejamento metropolitano que a abrangência da RMPA (Região Metropolitana de Porto Alegre), seja estendida pela aplicação exclusiva do critério de relacionamento entre municípios limítrofes da região, pois a consequência é a deterioração progressiva da entidade regional, tanto da região metropolitana como das regiões vizinhas. Enfatiza que estudo elaborado pela Metroplan, para pautar as análises de inclusão de municípios na região metropolitana indicou três blocos temáticos principais a serem avaliados: físico-territorial, funcional e sócio econômico. E para haver recomendação de inclusão, o município deve atingir uma pontuação igual ou superior a 70. No caso específico, Arroio dos Ratos obteve a nota de 55,97. Por fim, destaca que houve uma expansão urbana geográfica em Arroio dos Ratos no sentido oposto à região metropolitana. Assim, merece estímulo ao desenvolvimento da própria região em que se insere o município". Veto Parcial P.L. 219/2000 FESA O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei que trata do Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, no que diz respeito a duas emendas, a de nº 7, dos deputados João Osório e Mário Bernd (PMDB), e a de nº 12, dos deputados Marco Peixoto e Valdir Andres (PPB). A emenda nº 7 trata da indenização ao produtor dos lucros cessantes. O Executivo justifica que "o lucro é uma função direta do custo de produção, sendo que cada produtor possui planilha de custos que varia no tempo". Destaca que "a média dos rendimentos dos últimos três meses não é capaz de apontar o percentual correto do lucro e para sua estimativa seriam necessários estudos constantes e aporte de recursos públicos de grande monta". Diz que "o pagamento de uma indenização com base em cálculo meramente estimado incorreria em valores acima da realidade do mercado, o que comprometeria a capacidade de pagamento do Estado, prejudicando as finanças públicas". Com relação à emenda 12, dos deputados Marco Peixoto e Valdir Andres, que pelo artigo 11 autoriza o repasse de recursos financeiros do FESA para o Feeefa, fundo vinculado ao Comitê Estadual de Saúde Animal e Vegetal, o Poder Executivo justifica seu veto salientando que o Feeefa é um fundo privado, constituído por depósitos não obrigatórios realizados pela indústria da carne referentes às retenções nos pagamentos devidos aos produtores rurais. Observa que "estaria diante da possibilidade concreta de superposição de pagamentos, já que a emenda abre a possibilidade de pagamentos de indenizações para ambos os fundos". P.L. 229/2000 Poder Executivo Abertura de crédito orçamentário O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização para abertura de crédito adicional no orçamento do Estado, no valor total de R$ 41 milhões 368 mil e 915 reais, sendo que cerca de R$ 30 milhões de reais serão provenientes da previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes para o presente exercício, e o restante dos recursos terão origem na redução de verbas e remanejo nos próprios órgãos da administração, entre eles alguns que receberão esta suplementação orçamentária.

10/24/2000


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