Criação e funcionamento de sociedades anônimas de pequeno porte poderão ser simplificados



A abertura e o funcionamento de uma empresa nos moldes de sociedade anônima de capital fechado poderão ser simplificados. Proposta da senadora Ana Amélia (PP-RS) com esta finalidade chegou, semana passada, à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Esse projeto de lei (PLS) 348/2012 altera a Lei 6.404/76, que regula as sociedades por ações, para disciplinar a estruturação das companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 100 milhões.

Além de permitir sua constituição com apenas um acionista, a proposta dá a ele a possibilidade de participar e votar à distância em assembléia geral. A empresa também poderá autorizar sua saída do quadro acionário, desde que haja o reembolso do valor de suas ações e a decisão de sair seja informada com antecedência de 120 dias.

No caso de saída voluntária de acionista, os demais poderão optar pela dissolução da empresa em assembléia geral convocada para essa finalidade. Isso deverá acontecer no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação de saída e o acionista em desligamento da empresa não terá direito a voto.

O PLS 348/2012 também prevê a possibilidade de exclusão judicial de acionista. A hipótese se aplica àquele que descumprir gravemente suas obrigações sociais e a medida poderá ser adotada por iniciativa da companhia ou de qualquer outro acionista.

Tanto os integrantes da diretoria quanto do conselho de administração desse tipo de sociedade anônima poderão ter prazo de gestão por tempo indeterminado. A direção da empresa poderá ser exercida por um ou mais dirigentes, que podem ser eleitos ou destituídos da função a qualquer tempo pelo conselho de administração ou por assembléia geral de acionistas.

Na justificação do projeto, Ana Amélia comentou que alguns juristas têm defendido a regulamentação de uma “sociedade anônima simplificada”, o que beneficiaria pequenas e médias empresas. A intenção seria facilitar sua criação e flexibilizar seu funcionamento, além de resguardar o patrimônio dos sócios frente a eventuais débitos trabalhistas.

A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



02/10/2012

Agência Senado


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