Crivella quer criar poupança e fundo de empréstimo para brasileiro que vive no exterior



O senador Marcelo Crivella (PL-RJ) apresentou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar a Poupança Emigrante e o Fundo de Financiamento ao Emigrante Empreendedor (FEE), a serem usados por brasileiros que vivem no exterior. A Poupança Emigrante permitirá ao brasileiro que instalou-se em outro país manter uma conta no Brasil, o que irá garantir também o ingresso de moeda estrangeira no país. Os saques só poderão ser feitos aqui mesmo no Brasil, em real, pela taxa de câmbio flutuante. A conta poderá também ter um co-titular vivendo no Brasil ou no exterior.

Já o Fundo de Financiamento ao Emigrante Empreendedor servirá para financiar os brasileiros que têm Poupança Emigrante e precisem investir em um negócio próprio no Brasil ou no exterior. A abertura e manutenção da Poupança Emigrante exigirá do titular a comprovação, junto ao consulado brasileiro do país em que viver, de que exerce atividade remunerada no país e ali reside há mais de seis meses, de forma consecutiva ou intercalada.

Cada emigrante poderá ter apenas uma conta, que garantirá rendimentos de 6% ao ano. Depois de 36 meses (três anos), o investidor que quiser voltar ao Brasil poderá obter um crédito equivalente a até duas vezes o valor do seu saldo médio, com limite de R$ 100 mil, para investir em negócio próprio aqui. -O que esse projeto pretende é criar condições que estimulem os brasileiros que vivem no exterior, em geral de origem humilde, de baixa escolaridade e até com problemas legais de permanência no país em que vivem, a enviar suas poupanças para o Brasil-, disse o senador.

Marcelo Crivella acrescentou que a Poupança Emigrante permitirá aos brasileiros livrar-se do risco de confiar o dinheiro que enviam ao Brasil de intermediários inescrupulosos, e além disso lhes garantirá juros superiores aos dos países em que vivem. O Fundo de Estímulo ao Emigrante (FEE), por sua vez, terá dotações orçamentárias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, percentual do saldo de depósitos das contas Poupança Emigrante, receitas patrimoniais e encargos e sanções contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos pelo FEE.

O dinheiro do FEE ficará depositado em conta única do Tesouro Nacional e será gerido pelo Banco do Brasil, na qualidade de agente operador e administrador dos ativos e passivos, e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. O valor máximo do empréstimo será de R$ 150 mil, ou duas vezes o valor do saldo médio da conta do pleiteante, em reais, à taxa de câmbio do mercado flutuante. A taxa de juros será a TJLP e o prazo terá o máximo de 15 anos. O projeto está para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



03/06/2004

Agência Senado


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