DECISÃO TERMINATIVA NAS COMISSÕES AGILIZA VOTAÇÃO DE PROJETOS
A Constituição de 1988 deu às comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados uma nova responsabilidade: a de aprovar ou rejeitar projetos, sem necessidade da anuência do plenário. O Regimento Interno do Senado detalhou o procedimento que deve ser adotado para a discussão e votação na Casa e quais proposições podem ser analisadas em caráter terminativo.
Os projetos de lei ordinária de autoria de qualquer senador, desde que não proponham códigos, podem ser definitivamente aprovados ou rejeitados em reunião da comissão que tenha competência para estudar o seu mérito. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) também pode aprovar terminativamente resolução que suspenda lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Por delegação do presidente do Senado, ouvidas as lideranças, as comissões também podem dar a última palavra sobre: tratados ou acordos internacionais, autorização para a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2,5 mil hectares e projetos de lei da Câmara de iniciativa parlamentar que já tenham sido aprovados lá definitivamente por comissão.
Segundo o Regimento, o plenário terá que ser consultado obrigatoriamente no caso de emendas à Constituição e projetos de resolução sobre Regimento Interno, operações financeiras e limites para endividamento da União, estados e municípios e fixação de alíquotas de impostos.
Como se trata de decisão final, a votação na comissão deve ser nominal, presente a maioria absoluta dos seus membros. Aprovada ou rejeitada a proposta, a comissão comunica sua deliberação à presidência do Senado para que o plenário dela tome conhecimento. Depois da publicação da decisão na Hora do Expediente, os senadores ainda podem, num prazo de cinco dias, entrar com recurso que tenha o apoio de, pelo menos, nove assinaturas (um décimo dos senadores). Esgotado o prazo sem que haja recurso, o projeto será, conforme o caso, remetido à Câmara, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
A decisão terminativa prestigiou o trabalho das comissões e imprimiu maior rapidez à tramitação de projetos, principalmente daqueles de autoria dos senadores. A legitimidade das decisões nas comissões não é prejudicada, já que a composição das comissões, assim como a escolha de relatores, obedece à proporcionalidade das forças políticas dentro do Senado.
08/06/1998
Agência Senado
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