Lúcia Vânia defende Defensoria Pública da União



A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) disse ter sugerido ao relator da reforma do Judiciário (PEC 29/00), senador José Jorge (PFL-PE), a inclusão de dispositivo assegurando autonomia também à Defensoria Pública da União, equivocadamente ausente no texto da reforma, já que as Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal foram lembradas.

- Sem a Defensoria Pública não há acesso à justiça. Sem acesso à justiça, o Poder Judiciário não pode dirimir os conflitos de interesse adotando a decisão mais justa para o caso e combatendo o abuso e a arbitrariedade. E sem uma decisão justa para os conflitos de interesse, não há participação ativa de todos os indivíduos na vida do seu governo e do seu povo.

Pedindo a correção desse equívoco, a senadora afirmou que, tanto quanto as outras, a Defensoria Pública da União tem como única e exclusiva função constitucional dar acesso à justiça à população carente. Ela explicou que muitas vezes as pretensões jurídicas da população carente voltam-se contra o próprio Estado, em ações contra a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal, daí por que é tão importante a autonomia e independência desse organismo.

Lúcia Vânia também disse que a autonomia da Defensoria Pública da União implicará seu fortalecimento, para melhor prestar atendimento à população carente e, com isso, sanar conflitos de interesse e pacificação social.

- Não há como se conceber que as Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal tenham reconhecida a autonomia e não haja o mesmo tratamento em relação à Defensoria Pública da União - opinou.



02/04/2004

Agência Senado


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