Definido prazo para regulamentação do porte de armas



O Plenário aprovou o projeto de conversão (PLV 34/04) à medida provisória (MP 174/04) que estabelece o dia 23 de junho como a data limite para a regulamentação das condições para autorização e renovação de porte, registro e entrega de armas. Também foi aprovada emenda do relator-revisor da matéria, senador Leonel Pavan (PSDB-SC), limitando a guarda de arma ao interior da residência ou domicílio do usuário de arma devidamente regulamentado. Como sofreu alteração, a matéria voltará para análise da Câmara dos Deputados.

Segundo Pavan, o governo não regulamentou em tempo hábil as condições para a concessão e renovação das autorizações de porte de armas e para a regularização das armas sem registro. Estes prazos expirariam, respectivamente, em 90 e 180 dias após a publicação da Lei nº 10.826/03, que instituiu o Sistema Nacional de Armas. Com a MP 174, o governo ampliou estes prazos, mas sem fixar uma data.

Na Câmara, explicou o senador César Borges (PFL-BA), os deputados modificaram o texto original da medida provisória determinando que o prazo não poderá ultrapassar 23 de junho. Ele aprovou esta alteração, mas discordou da decisão que os deputados também tomaram de alterar a MP para acrescentar a possibilidade do usuário manter a arma em seu local de trabalho. Esta permissão foi retirada com a emenda de Pavan.

- Esse assunto foi muito debatido durante a votação do Estatuto do Desarmamento. O texto original restringia para uma posição fixa em que a arma poderia ser guardada. Com a alteração proposta pela Câmara, incluindo essa possibilidade para o local de trabalho, um motorista de táxi, por exemplo, poderia manter a arma dentro do seu automóvel. Um vendedor ambulante passaria a ter um porte permanente - afirmou César Borges.

O senador José Agripino (PFL-RN) levantou essa mesma preocupação e manifestou sua posição favorável à emenda de Leonel Pavan. Arthur Virgílio (PSDB-AM) elogiou o relatório de Pavan e registrou que a relatoria tinha sido inicialmente entregue ao senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que não pôde cumprir a tarefa por estar em missão oficial do Senado.



19/05/2004

Agência Senado


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