Depois de 19 anos, Roraima e Amapá poderão receber as terras que eram da União



O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19), em votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/09, oriundo da Medida Provisória (MP) 454/09, que detalha quais serão as terras que a União repassará ao estado de Roraima, criado pela Constituição de 1988 e implantado no início de 1991.

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O relator do PLV, senador Romero Jucá (PMDB-RR), aceitou uma sugestão dos senadores do Amapá (José Sarney, Papaléo Paes e Gilvam Borges) e incluiu emendas que também transferem as terras da União para o Amapá, outro estado criado pelos constituintes de 88. Excluindo as áreas de reserva, todas as terras dos dois estados estão sob a administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A aprovação foi feita em votação simbólica, com abstenção da senadora Marina Silva (PT-AC), ex-ministra do Meio Ambiente.

Já existe uma lei que determina a transferência das terras federais a Roraima (Lei 10.304/01), mas o Supremo Tribunal Federal entendeu, ao julgar duas ações, que a transferência não podia ser automática, exigindo a identificação prévia de quais áreas devem ser mantidas em nome da União. A MP 454/09 faz essa identificação. Por causa das emendas que beneficiam o estado do Amapá, o PLV 7/09 voltará à Câmara para nova votação. O senador Romero Jucá alertou para o fato de que o PLV tem de ser votado até o dia 1º de junho, ou a MP original perderá eficácia.

Ao defender a aprovação da matéria, Romero Jucá afirmou que a proposta "viabiliza o sonho do povo de Roraima". O senador José Agripino (DEM-RN) disse que se trata de "uma espécie de independência de Roraima e do Amapá" e que agora, finalmente, o Incra terá de repassar as terras aos governos dos dois estados, tornando possível a titulação de áreas em nome dos atuais ocupantes. Aplaudiram a decisão os senadores Papaléo Paes (PSDB-AP), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Augusto Botelho (PT-RR) e Inácio Arruda (PCdoB-CE).

O PLV 7/09 estabelece que o Incra não poderá repassar aos estados as áreas que pertencem constitucionalmente à União (rios, lagos, áreas costeiras, terras que tradicionalmente pertencem a indígenas, áreas militares e reservas nacionais). Ainda de acordo com o projeto, não poderão ser transferidas terras destinadas pela União a projetos de assentamento e unidades de conservação em processo de criação. O projeto também estabelece que as terras transferidas pelo Incra aos dois estados deverão ser usadas "preferencialmente" em "atividades agrícolas diversificadas", em conservação ambiental, em assentamentos e em projetos de colonização.

Eli Teixeira / Agência Senado



19/05/2009

Agência Senado


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