Descendentes de negros e índios terão prioridade no acesso a bolsas de estudos
Os alunos brasileiros afrodescendentes terão "prioridade absoluta" de acesso a bolsas de estudos concedidas por instituições de ensino que gozam de incentivo fiscal previdenciário previsto em lei, de acordo com projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (3), em caráter terminativo. Apresentado pelo senador Waldeck Ornélas (PFL-BA), o projeto deverá beneficiar também os descendentes dos índios brasileiros, conforme sugestão do senador Roberto Requião (PMDB-PR) acatada pelo relator, senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA).
Para Requião, caberá à Justiça, provavelmente, a decisão sobre a descendência dos brasileiros que pleitearem o benefício, já que a grande maioria da população brasileira tem origem nessas duas etnias. Ele ressaltou, contudo, ser amplamente favorável ao mecanismo da discriminação positiva para reduzir os efeitos históricos de segregação contra os negros. O senador Osmar Dias (PDT-PR) sugeriu que o projeto passasse a tramitar em conjunto com proposta que estabelece cotas para os negros nas universidades federais e na lotação de empregos públicos, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP).
Ao justificar a matéria, Waldeck Ornélas disse que os negros e pardos no Brasil constituem 43,5% da população, sendo que 64% dos pobres do Brasil são negros, percentual que atinge 69% quando se observa o total de indigentes. "Depois de 114 anos da abolição da escravatura, precisamos caminhar no sentido de uma reparação para com a raça negra", afirmou o senador.
Waldeck Ornélas disse que a renúncia fiscal na área previdenciária soma hoje R$ 800 milhões, recursos que podem ser utilizados de forma efetiva para dar oportunidades de educação aos descendentes dos negros. Com a mesma opinião, o senador José Fogaça (PPS-RS) apoiou o projeto, ressaltando que os Estados Unidos obtiveram enorme êxito no combate ao racismo com a adoção de mecanismos de discriminação positiva na sua legislação.
03/04/2002
Agência Senado
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