Diferenças entre texto original da MP e relatório Micheletto



 
Projeto Micheletto
MP 2.166-66
Reserva legal Reduz o percentual de reserva legal no cerrado amazônico para 20%, independentemente da constatação da aptidão agrícola. Não estabelece um limite mínimo para a redução da reserva legal mediante o zoneamento ecológico-econômico Define o percentual de reserva legal no cerrado amazônico em 35% Estabelece o limite mínimo de 50% para a redução da reserva legal mediante o zoneamento ecológico-econômico.
Zoneamento ecológico-econômico O zoneamento pode ser realizado por estados ou municípios. O zoneamento deve ser elaborado com critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), ouvido o Ministério de Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura e Abastecimento.
Recuperação das reservas Dispensa da obrigatoriedade de recuperação (ou compensação) de reserva legal para os proprietários que desbravaram total ou parcialmente sua propriedade. Os proprietários estão obrigados a recuperar a vegetação da reserva legal até o percentual mínimo exigido para sua região, incluindo os pequenos produtores, como condição de sua manutenção na terra a médio e longo prazo.
Compensação Permite a compensação da reserva legal inclusive em outro estado. Não permite a compensação da reserva legal


05/09/2001

Agência Senado


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