Discussão sobre distribuição de ‘royalties’ deve ter como base a Constituição, diz Francisco Dornelles
Em pronunciamento nesta quinta-feira (17), o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) manifestou apoio à presidente Dilma Rousseff na decisão de manter as regras de distribuição dos royalties decorrentes da exploração de petróleo, geradas em operações já reguladas em contratos de concessão. Dornelles disse que um novo modelo de repartição deve ser focado nas áreas a serem licitadas, visto não haver qualquer possibilidade jurídica de se alterar as regras de distribuição dos campos que já foram objeto de concessão.
Em encontro com os prefeitos participantes da 15ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios no último dia 15, Dilma Rousseff afirmou que, no contexto da distribuição dos royalties do petróleo, os contratos já firmados devem ser respeitados. Disse ainda aos prefeitos deveriam concentrar seus esforços em influir na definição das regras que valerão para o futuro.
- Declarar o óbvio, ao contrário do que parece, é sempre uma atitude difícil. Principalmente, declarar o óbvio perante cerca de três mil prefeitos, dos quais alguns desejavam ouvir de Dilma o contrário, o que significaria desconsiderar princípios constitucionais que regem a divisão dos recursos dos royalties do petróleo – disse Dornelles.
Compensação
De acordo com o parágrafo único do artigo 20 da Constituição, lembrou Dornelles, os royalties são compensação aos entes da Federação onde se localizam reservas de petróleo, gás natural e outros recursos minerais. A Constituição assegura aos estados, municípios e também a órgãos da administração direta da União participação no resultado da exploração ou compensação financeira pela exploração de petróleo no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.
Dornelles ressaltou que a razão que levou a Constituição a estabelecer a participação no resultado ou compensação financeira aos órgãos estatais está relacionada ao fato de que a exploração desses recursos naturais é atribuída pela própria Constituição à União, conforme o disposto no mesmo artigo 20 da Carta Magna.
Esse dispositivo estabelece que os recursos naturais da plataforma continental, o mar territorial e os recursos minerais são bens da União. Desse modo, como os estados e municípios onde os bens a que se refere o art. 20 não podem explorá-los economicamente, embora sofram consequências negativas da sua exploração, foi estatuída a participação desses entes nos resultados econômicos ou recebimento de correspondente compensação financeira.
Perda de ICMS
Os royalties também são uma compensação pela perda do ICMS, lembrou o senador. Durante a Assembléia Nacional Constituinte, explicou, no caso do petróleo, foi decidido retirar a incidência do ICMS da origem, e por isso decidiu-se dar aos estados produtores uma compensação, de que trata o artigo 20 da Constituição.
17/05/2012
Agência Senado
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