Dornelles aponta inconstitucionalidade no projeto que determina sistema de partilha para o petróleo do pré-sal



Matéria retificada em 26/03/2010 às 16h55

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) afirmou nesta segunda-feira (15) que a mudança proposta no marco regulatório do petróleo para exploração pelo regime de partilha (PL 5938/09, na Câmara dos Deputados) da camada pré-sal é inconstitucional. O senador baseia sua afirmação no artigo 66 da Constituição federal, que estabelece a exploração por empresas privadas somente mediante o regime de concessão ou autorização pela União, e não pelo sistema de partilha.

- Acho que o Senado Federal deve fazer um exame mais profundo dessa matéria ou do desenho do projeto de partilha porque está me parecendo que se montou um paraíso fiscal para as empresas produtoras de petróleo em detrimento da União, dos estados e dos municípios - alertou o senador.

O sistema de concessão, acrescentou Dornelles, prevê o pagamento de um bônus de assinatura para a União. Sendo que, quanto maior o risco, maior é o bônus. Depois disso, a empresa paga a chamada "participação especial" para a União, os estados e os municípios. E as empresas ainda pagam royalties - uma espécie de imposto sobre o lucro - para também a União, estados e municípios.

Já no sistema proposto pelo Executivo, os royalties serão pagos pelas empresas para, em seguida, serem novamente ressarcidos pela União. E o bônus será fixo, sem nenhuma relação com o risco (baixo ou alto). Além de não haver o pagamento da participação especial, disse o parlamentar. O resultado, afirmou, é que as empresas saem beneficiadas.

O senador lembrou que o regime de concessão tem obtido sucesso com o aumento da produção de 900 mil barris, em 1997, para 2 milhões de barris em 2008.

Rio de Janeiro

O parlamentar pelo Rio de Janeiro lembrou ainda que, durante a Assembleia Nacional Constituinte, saiu vencedora a tese segundo a qual haveria o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) relativo à exploração de petróleo não seria cobrado na origem, e sim no destino. A exceção, explicou, prejudica os estados produtores. Para contrabalançar, disse Dornelles, a Constituição definiu que a compensação financeira seria feita por meio de pagamento de royalties aos estados produtores de petróleo.

Petro-Sal

Para Dornelles, outro projeto dentre os que tratam do pré-sal, que cria a Petro-Sal (PL 5939/09) também é prejudicial e "agride" a Petrobras, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e com a União. 

Mais uma vez, seria necessário, avalia Dornelles, consultar a Constituição, em seu capítulo sobre a Ordem Econômica, no tocante à criação de estatais.



15/03/2010

Agência Senado


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