Duciomar quer aproveitamento de disciplinas já cursadas
Na justificação da matéria, o parlamentar afirma que as instituições de ensino costumam “fixar um prazo reduzido, freqüentemente de dois anos, para que o aluno possa ser dispensado de se matricular novamente em disciplinas já cursadas com aprovação”. Para o representante paraense, “essa postura desconsidera que os estudantes nessa situação podem desaprender o que lhes foi ensinado tanto quanto quaisquer outros alunos, inclusive os que se formam e vão exercer profissões com base nos estudos feitos”.
O integrante do PTB lembra que, hoje em dia, “muitas pessoas são obrigadas a interromper seus estudos em decorrência de necessidades de trabalho, de dificuldades financeiras ou de doenças, e não podem ser penalizadas pelo preciosismo de determinadas instituições de ensino”. Ele acrescenta que algumas instituições privadas “parecem mais interessadas na cobrança dos respectivos encargos educacionais do que em preservar qualquer projeto pedagógico”.
A matéria, apresentada ao Senado na quarta-feira (11), aguarda apresentação de emendas na Comissão de Educação (CE). Ela acrescenta artigo à Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
13/08/2004
Agência Senado
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