Dutra quer vetar demissão nas empresas em processo de fusão



Após o reinício das atividades do Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá se pronunciar sobre parecer do relator, senador Waldeck Ornélas (PFL-BA), que conclui pela realização de uma audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para discutir a constitucionalidade de projeto do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) que cria mecanismos de proteção do emprego para trabalhadores de empresas em processo de fusão, incorporação e agrupamento societário.

Em termos práticos, o projeto de José Eduardo Dutra veda a demissão sem justa causa de funcionários de empresas em processo de fusão e que estejam sob exame do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Também proíbe, após a aprovação da fusão pelo Cade, as demissões sem justa causa por um prazo de 18 meses, salvo se as referidas rescisões forem efetuadas mediante programas de demissão voluntária.

Ao apresentar sua proposta, José Eduardo Dutra considerou que as fusões que vêm acontecendo em todo o mundo e em todos os tipos de atividade constituem transformações com conseqüências ainda imprevisíveis na propriedade e no gerenciamento das empresas, na produção e na organização do trabalho, nas relações com fornecedores e clientes, na venda de bens e serviços ao consumidor, na descentralização das instâncias de decisão empresarial e na cooperação competitiva entre companhias.

- Diante dessa nova realidade, cabe ao Congresso Nacional tomar providências, já que a legislação trabalhista não dispõe de mecanismos adequados de proteção aos empregados pertencentes às empresas em processo de fusão - afirmou o senador.

Já o relator, ao defender a necessidade da realização de audiência pública na CCJ, disse que, em que pese o mérito da proposição, as regras por ela previstas em relação à demissão de empregados na fase do processo de fusão não parece estar em sintonia com os preceitos constitucionais.



15/07/2002

Agência Senado


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