DUTRA: REFORMA DA PREVIDÊNCIA PODE ACABAR COM OS MARAJÁS DA PM



O senador José Eduardo Dutra (PT-SE), líder do Bloco Oposição, sustentou hoje (dia 14), em discurso, que a reforma da Previdência aprovada pelo Senado, com a supressão de uma parte proposta por ele próprio, permitirá que os governadores parem de pagar "aposentadorias de até R$ 35 mil para coronéis das polícias militares", desde que o texto seja mantido pelos deputados. Para ele, os militares também estarão sujeitos ao teto salarial do serviço público, a ser fixado em R$ 12.720,00 pela reforma administrativa.

Dutra voltou a defender uma previdência universal e única para todo trabalhador brasileiro, seja militar, funcionário público, juiz ou empregado de empresa privada. Na sua opinião, não há necessidade de uma previdência especial para os militares. Eles poderão ter aposentadoria diferenciada do restante dos servidores públicos, assim como hoje têm pessoas que trabalham em locais insalubres, como mergulhadores ou mineiros, de acordo com o senador.

Dutra salientou que nunca teve intenção "absurda de igualar os militares aos civis" quando propôs suprimir uma frase sobre o regime previdenciário dos militares, durante a votação, em segundo turno, da reforma da Previdência. O senador não tem dúvidas de que, oportunamente, "o Congresso Nacional terá que rever a situação dos militares".

- Na minha opinião, os militares vão ter de contribuir como os civis e não poderão receber, na aposentadoria, proventos que excedam os salários da ativa. Acho que também vão ter redutor ou teto, se for o caso. As diferenças relacionadas ao seu tipo de atividade - idade mínima, tempo de contribuição etc - estão contempladas no Estatuto dos Militares. O texto aprovado pelo Senado terá de ser adaptado, porque senão o Estatuto dos Militares estará ferindo a Constituição - manifestou.

José Eduardo Dutra frisou que os parlamentares "devem ter a coragem" de discutir salário dos militares, mas não aproveitar a atual defasagem salarial "para colocar penduricalhos" na Previdência e na aposentadoria."Não podemos nos utilizar do subterfúgio de que o salário está baixo para justificar um regime diferenciado de aposentadoria."



14/10/1997

Agência Senado


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