Efraim sugere limites para a propaganda oficial



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, em uma de suas próximas reuniões, proposta de emenda à Constituição de autoria do senador Efraim Morais (PFL-PB) que disciplina a publicidade nos órgãos e entidades da administração pública. De acordo com a proposta (PEC 38/05), essa publicidade se limitará à divulgação de atos oficiais, avisos e campanhas de utilidade pública - como as de saúde, alistamento militar e recadastramento eleitoral - e à promoção de produtos e serviços ofertados por empresas públicas e sociedades de economia mista.

Atualmente, o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição, que Efraim quer alterar, determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deveráter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A proposta do senador mantém parte do dispositivo constitucional em vigor que veda a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Segundo Efraim Morais, essa norma constitucional parece ter sido insuficiente para deter o uso indevido da publicidade oficial. "A criatividade de dirigentes mal intencionados encontrou formas de contornar a vedação imposta pela Lei Maior", afirma o senador. Ele lembra que, ainda que não se faça a promoção pessoal explícita, a propaganda é utilizada para enaltecer as virtudes de determinados governos, o que se reflete, ainda que indiretamente, em seus titulares. Como exemplo, cita as marcas, logotipos e slogans criados por diversas administrações que, ao longo do tempo, acabam associados ao governante ou ao partido a que ele pertence.

O senador destaca que, a cada ano, aumenta o volume financeiro aplicado em ações de propaganda para divulgar as ações tomadas por diversas administrações, supostamente em favor da sociedade. "Por certo, maior benefício social seria auferido se tais somas fossem diretamente aplicadas em serviços públicos essenciais como justiça, segurança, saúde e educação", afirma. Efraim diz ainda que, pior do que isso, é ver, como demonstram os escândalos recentes, "que os contratos de publicidade são instrumentos utilizados para transferir benesses indevidas aos protegidos dos poderosos de plantão, para acobertar as transações - as mais escusas - entre agentes públicos e privados, drenando recursos públicos escassos que poderiam ter uso mais nobre".



08/09/2006

Agência Senado


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