Emenda de Freire vincula registro imobiliário ao poder público



Os serviços de registros imobiliários poderão ser exercidos diretamente pelos municípios ou pelo Distrito Federal, caso o Senado aprove proposta de emenda à Constituição do senador Roberto Freire (PPS-PE), que acaba com essa delegação que o poder público faz aos cartórios. A matéria está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer do senador Jefferson Peres (PDT-AM).

O objetivo de sua proposta, segundo Freire, é aprimorar o texto constitucional, a fim de entregar ao poder municipal a prerrogativa de registrar imóveis, mediante legislação estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal, reafirmando o direito do cidadão e ampliando a esfera pública onde ela deve de fato atuar.

Freire afirma que, em todo o Brasil, há denúncias de prática de irregularidades cartoriais, como a recompra dolosa de imóvel, a retrovenda sem a realização da edificação pactuada, além de inúmeras outras fraudes quotidianamente perpetradas contra o poder público, muitas delas -com o compadrio dos tabeliães-.

A Constituição hoje determina que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Freire sublinha que essa delegação não tem natureza compulsória, visto que o poder público tem a faculdade e não a obrigação de delegar esse poder.

Por essa razão, ele considera necessário modificar a Constituição nesse assunto, por considerar imprópria sua redação. Na opinião de Freire, os serviços notariais são benesses injustificáveis, -resquício patrimonialista da época em que os príncipes premiavam seus leais com prebendas-.

Na justificativa do projeto, o senador também lembra as discussões realizadas no Legislativo a respeito da gratuidade das certidões de nascimento, quando o Congresso procurava garantir o direito de o cidadão fazer o registro sem ônus e, de outro lado, viam-se as resistências dos cartórios a essa mudança.



11/10/2002

Agência Senado


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