EMENDA DE TEBET CORRIGE OMISSÃO SOBRE LOCALIZAÇÃO DO PANTANAL
O senador observa, na justificação de sua proposta, que "o texto da Lei Maior há que ser objetivo e claro, estabelecendo sem dúvida e com coerência o que se pretende ter como referência legal". No caso da região do Pantanal, acrescenta Tebet, tomando-se os territórios dos municípios que a constituem - um total aproximado de 159 mil km² - observa-se que 66,5 por cento da área encontra-se no estado do Mato Grosso do Sul, enquanto o estado de Mato Grosso teria 33,5 por cento da região.
Ele cita, inclusive, publicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de autoria de Antônio Brasil e Sílvia Alvarenga abordando o assunto. No artigo, os autores relacionam 12 áreas de sub-bacias que são identificadas como pantanais. Segundo eles, é preciso reconhecer que a grande área do Pantanal está inserida, em sua maior parte, no estado do Mato Grosso do Sul.
- Fica claro, portanto, que o dispositivo constitucional acima referido carece de exatidão por vincular a denominação do Pantanal tão somente a um dos estados que integram a área - argumenta o parlamentar.
A emenda de Ramez Tebet quer adequar a referência ao Pantanal à efetiva localização geográfica e política da região, "explicitando os estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, onde se localiza a área objeto de preservação e, por suas riquezas, um patrimônio nacional".
16/08/2000
Agência Senado
Artigos Relacionados
Senado corrige erro em projeto que regulamenta a Emenda 29
Tebet abre debate sobre emenda que regulamentou edição de MPs
TEBET: HIDROVIA NÃO AGREDIRÁ PANTANAL
RAMEZ TEBET APLAUDE PROJETO PANTANAL
Ramez Tebet cobra execução do Projeto Pantanal
PANTANAL É RESERVA ECOLÓGICA MUNDIAL, REGISTRA TEBET