EMENDA DE TEBET CORRIGE OMISSÃO SOBRE LOCALIZAÇÃO DO PANTANAL



Com o apoio de 28 parlamentares, o senador Ramez Tebet (PMDB-MS) apresentou proposta de emenda constitucional (PEC 36) para alterar o artigo 225 da Carta, que na redação de seu parágrafo 4º omite a citação do estado de Mato Grosso do Sul na referência feita à localização da região do Pantanal. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aguardando designação de relator.
O senador observa, na justificação de sua proposta, que "o texto da Lei Maior há que ser objetivo e claro, estabelecendo sem dúvida e com coerência o que se pretende ter como referência legal". No caso da região do Pantanal, acrescenta Tebet, tomando-se os territórios dos municípios que a constituem - um total aproximado de 159 mil km² - observa-se que 66,5 por cento da área encontra-se no estado do Mato Grosso do Sul, enquanto o estado de Mato Grosso teria 33,5 por cento da região.
Ele cita, inclusive, publicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de autoria de Antônio Brasil e Sílvia Alvarenga abordando o assunto. No artigo, os autores relacionam 12 áreas de sub-bacias que são identificadas como pantanais. Segundo eles, é preciso reconhecer que a grande área do Pantanal está inserida, em sua maior parte, no estado do Mato Grosso do Sul.
- Fica claro, portanto, que o dispositivo constitucional acima referido carece de exatidão por vincular a denominação do Pantanal tão somente a um dos estados que integram a área - argumenta o parlamentar.
A emenda de Ramez Tebet quer adequar a referência ao Pantanal à efetiva localização geográfica e política da região, "explicitando os estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, onde se localiza a área objeto de preservação e, por suas riquezas, um patrimônio nacional".

16/08/2000

Agência Senado


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