Emenda deixa de fora possibilidade de o Conselho de Ética pedir quebra de sigilo



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) a criação de um regimento para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. Mas um de seus artigos, o 19, foi retirado após o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentar uma emenda para eliminar esse item, que tratava de quebra de sigilos.

De acordo com o artigo, "nos casos puníveis com perda de mandato, o Conselho, em petição fundamentada, poderá solicitar à Mesa, em caráter de urgência, que submeta ao Plenário do Senado requerimento de quebra de sigilo bancário e fiscal do representado".

- Isso equivale a transformar o Conselho de Ética em uma CPI permanente - argumentou Jucá, líder do governo no Senado.

A senadora Lúcia Vânia, relatora da matéria (PRS 38/07) e autora do substitutivo que acabou sendo aprovado, acatou a decisão da CCJ de retirar o artigo 19. Ela ressaltou, porém, que elaborou esse item baseando-se na Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105 de 2001).

Abrangência da representação

Durante a reunião da CCJ, o autor do texto original do projeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), defendeu o retorno de um item que havia sido suprimido no substitutivo de Lúcia Vânia. Na proposta original, as representações contra os senadores poderiam abranger os atos praticados desde a diplomação. Já o substitutivo da senadora define que essa abrangência começa desde a posse.

Se as representações incluíssem os atos realizados desde a diplomação, isso teria efeito, por exemplo, sobre os suplentes - os quais são diplomados juntamente com os senadores, mas só podem tomar posse após a eventual saída do titular.

Lúcia Vânia - e a CCJ -, no entanto, não acataram a solicitação de Valter Pereira. Ela argumentou que seu substitutivo está em consonância com as alterações que o PRS 37/07 prevê para o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado (o relator desse projeto foi o senador Jarbas Vasconcelos, do PMDB-PE). Além disso, a senadora ressaltou que seu substitutivo permite que a representação inclua atos do respectivo senador realizados em mandatos anteriores.



24/10/2007

Agência Senado


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