EMENDA PROPÕE MUDAR POSSES E SEGUNDO TURNO



Concluído o trabalho de debate e elaboração de suas propostas, a Comissão Especial do Senado para a Reforma Político-Partidária apresentou uma série de propostas de emenda à Constituição que estarão em discussão durante a convocação extraordinária do Congresso Nacional, em janeiro próximo. Uma delas envolve a elaboração de um novo calendário para as posses dos ocupantes de cargos executivos e legislativos, bem como a adoção do segundo turno eleitoral apenas na disputa pela presidência da República.Assinada pelos senadores Francelino Pereira (PFL-MG) e Sérgio Machado (PSDB-CE), respectivamente presidente em exercício e relator da Comissão, a proposta de emenda constitucional (PEC) 43/98 pede mudanças em 14 pontos da Constituição Federal, para fixar "calendário de eleições e posses em todos os níveis, alterando a sistemática do segundo turno das eleições, permanecendo apenas para as eleições presidenciais".Os autores da emenda justificam a mudança no calendário lembrando que "a posse dos eleitos é o momento festivo da democracia". Os parlamentares concluíram que é "fundamental alterar a data das posses dos ocupantes de cargos executivos e legislativos, de forma a que estas descoincidam". A experiência de 95, quando todos os chefes do Executivo tomaram posse no mesmo dia (1º de janeiro), em função da preocupação com o comprometimento dos recursos orçamentários, "demonstrou sérios prejuízos à festa da democracia, dificultando a participação dos governadores eleitos na posse do presidente da República".A comissão concluiu, ainda, que essa prática registrou outro problema: "o lapso existente entre as posses dos poderes executivos e as dos poderes legislativos". No constitucionalismo é indispensável a interação dos dois poderes, destacam os senadores que assinaram a emenda. O calendário proposto fixa as posses dos membros do Legislativo no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao das eleições, enquanto as dos chefes do Executivo seriam dia 4 de janeiro (prefeitos e governadores) e 6 de janeiro (presidente da República).O calendário de transição para essa descoincidência geral, proposto pela PEC, estabelece o pleito de 2002 como ponto de partida e as seguintes datas para término dos mandatos: em 5 de janeiro de 2007, os do presidente e do vice-presidente da República; em 3 de janeiro de 2007, os dos governadores e dos vice-governadores dos Estados e do Distrito Federal; em 1º de janeiro de 2007, os dos deputados federais, distritais e estaduais. Os mandatos dos senadores eleitos em 2002 teriam início em 1º de fevereiro de 2003, terminando em 1º de janeiro de 2009 e 1º de janeiro de 2007, respectivamente para os mais votados e os segundos mais votados.No caso dos pleitos municipais, a transição começaria no pleito do ano 2000. Os mandatos de vereadores terminariam em 1º de janeiro de 2005, enquanto os dos prefeitos e vice-prefeitos, em 3 de janeiro de 2005.

18/12/1998

Agência Senado


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