Emissão de duplicatas por locadoras de bens móveis recebe parecer favorável da CAE



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (29), o parecer de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) favorável a projeto de lei da Câmara dos Deputados que autoriza a emissão de faturas e duplicatas pelas locadoras de bens móveis. A proposta agora será apreciada em Plenário.

Segundo o relatório de Azeredo, o projeto legaliza uma prática usual no mercado e que, do ponto de vista comercial, não prejudica nenhuma empresa ou pessoa física. No entanto, -algumas decisões judiciais têm negado a essas empresas o referido direito, sob o argumento de que a norma legal somente admite a emissão de duplicatas por empresas que se dediquem à prestação de serviços-, não contemplando a locação de bens móveis, conforme o relator. Sem o direito de emissão desses títulos, observou Azeredo, essas empresas têm encontrado dificuldade de acesso a créditos de instituições financeiras.

Bens de Viajante

Os integrantes da CAE acompanharam o relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), na sua posição de rejeitar projeto do ex-senador Carlos Patrocínio, que pretendia normatizar disposições sobre bagagens e outros bens de viajantes ao exterior ou aqueles procedentes de outros países. O senador afirmou que esta matéria, devido a sua complexidade e peculiaridade, deve continuar sendo regida pelo Regulamento Aduaneiro.

O presidente da CAE, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), concedeu vista coletiva a outras duas propostas. A primeira, com substitutivo do relator, senador Delcídio Amaral (PT-MS), estimula o uso de gás natural como combustível em todo o território nacional. A segunda dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em coletivo destinado a transporte escolar, com parecer do senador Geraldo Mesquita (PSB-AC) pela sua rejeição.



29/04/2003

Agência Senado


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