Empregado poderá ser consultado sobre data das férias




Alvaro Dias: decisão deve atender interesses do patrão e do empregado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (9), o PLS 369/2011, que determina a consulta ao trabalhador sobre o período em que pretende gozar férias. A proposta é da senadora Ana Rita (PT-ES) e, segundo ela, vai facilitar a marcação das férias para os trabalhadores regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, a concessão de férias deverá atender tanto às necessidades do patrão, quanto aos interesses do funcionário.

Segundo o artigo 136 da CLT, o período concedido deve atender exclusivamente aos interesses do empregador. Conforme alterações propostas pelo relator, Alvaro Dias (PSDB-PR), esse dispositivo passa a determinar que "a época da concessão das férias deverá levar em conta as necessidades do trabalho e os interesses do empregado; mas, inexistindo concordância quanto à definição do período em que serão gozadas – ou acordo ou convenção coletiva a respeito – caberá ao empregador a prerrogativa de fixar as datas, dando ciência ao empregado da decisão".

O relatório diz também que membros de uma mesma família terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o serviço na empresa. Já o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Alvaro Dias decidiu acatar emenda do senador José Agripino (DEM-RN), que exime o patrão de fundamentar a decisão final junto ao empregado. O autor da emenda argumenta que somente o empregador tem condições de auferir quantos e quais funcionários são necessários para o pleno funcionamento da empresa.

O PLS 369/2011 tramita em conjunto com o PLS 552/2011, do senador licenciado Marcelo Crivella, considerado prejudicado pelo relator. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que vai dar decisão terminativa sobre o assunto.



09/07/2013

Agência Senado


Artigos Relacionados


Trabalhador poderá ser consultado sobre data de férias

Empregado doméstico poderá ter férias de 30 dias

Cadastro de inadimplentes não poderá ser consultado para fins de contratação

Empregado doméstico terá 30 dias de férias

Motorista poderá ser notificado sobre data limite para renovação da CNH

Crivella quer garantir férias proporcionais a empregado doméstico demitido