Empresas privadas não poderão ganhar com multas



O senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) quer proibir que empresas privadas associem-se ao governo para obter maiores lucros a partir de um maior número de cobrança de multas de trânsito. Projeto de lei de sua autoria nesse sentido deverá ser examinado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o senador, a proposta põe fim a uma "aliança indevida" do poder público com o particular com o objetivo de, utilizando-se de modernos aparelhos de detecção de comportamento no trânsito, autuar as pessoas, dividindo-se o resultado desse trabalho em parte como pagamento da atividade empresarial.

- Referimo-nos aos chamados pardais, instalados e operados por empresas particulares em lugares estratégicos das vias públicas, em razão de contrato com os poderes públicos - esclareceu o senador, ao assinalar que, como essas empresas, muitas vezes, têm participação percentual no volume da arrecadação, quanto maior o número de multas, maiores serão seus lucros, perdendo-se, em grande medida, o sentido educativo e também preventivo da punição.

Carlos Bezerra afirmou que uma postura dessa natureza "faz lembrar práticas de há muito sepultadas nos escaninhos do tempo, quando, por exemplo, os senhores feudais contratavam particulares para a imposição e arrecadação de tributos".

O senador argumentou, ainda, que essa "associação perniciosa" entre o setor público e a iniciativa privada, visando explorar "a indústria da multa", desvirtua a descentralização, delegando-se um "poder de polícia", típico do Estado, para o setor privado, o que é inconstitucional. Essa "aliança indevida" entre os poderes público e particular, acrescentou Carlos Bezerra, é movida somente por uma "fúria arrecadatória" contra os cidadãos, que deve ser coibida.

De acordo com a proposta de Carlos Bezerra, o artigo 7º da lei 8.666, de 21 de julho de 1993 (que regulamenta as licitações públicas), seria acrescido do parágrafo 10, com o seguinte teor: "É vedada a vinculação do produto da arrecadação de multas à remuneração contratual de empresa privada para a prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Pública".



03/05/2002

Agência Senado


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