Encol poderia ser salva com a nova Lei de Falências
Se a nova Lei de Falências estivesse em vigor em 1999, quando a Encol teve a sua falência decretada, a maior construtora do país poderia ter sido salva, sem causar sérios prejuízos aos seus 42 mil mutuários e deixar dívidas elevadas, como a de R$ 325,4 milhões com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A avaliação foi feita nesta quinta-feira (12), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), pelo vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Elson Ribeiro e Póvoa, que enfatizou que não estava defendendo os desvios que aconteceram, mas apenas analisando o alcance da nova legislação em relação à atual.
Em 1997, acrescentou, a decretação da concordata da empresa deveria ter permitido organizar o pagamento das suas dívidas, que atingiam R$ 1,8 bilhão, mas o receio do mercado impediu que a companhia conseguisse crédito e retomasse os seus negócios.
Sem conseguir quitar em 1998 a primeira parcela da dívida, a falência tornou-se iminente e a empresa foi lacrada no ano seguinte, deixando mais de 500 obras inacabadas. Segundo informações do síndico da massa falida da Encol, Sérvio Túlio, transmitidas por Póvoa, foram pagos R$ 10,8 milhões em créditos trabalhistas referentes a 3.400 processos, mas há outros 3.500 na fila, além dos 900 já avaliados e aprovados tanto pela massa quanto pelo juiz e pelo Ministério Público. O síndico já declarou que é difícil sobrar dinheiro para quitar a dívida previdenciária.
Póvoa disse que, se a nova lei vigorasse na época, a Encol poderia ter proposto um plano de recuperação extrajudicial assim que percebeu a sua incapacidade em saldar suas dívidas e continuaria funcionando.
- Todo o dinheiro e material novo seriam considerados extraconcursais. Isto é, se a empresa quebrasse, os novos investimentos seriam os primeiros a serem pagos - argumentou.
O controle da empresa poderia ter sido transferido a uma cooperativa de funcionários, que poderiam adquiri-la com os seus créditos trabalhistas, se o juiz determinasse a incapacidade administrativa dos antigos donos, conforme destacou Póvoa, observando que a nova legislação prevê outras formas de viabilizar a continuidade do empreendimento.
O relator da matéria, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), lembrou que as soluções autorizadas judicialmente para os mutuários da Encol ocorreram ao "arrepio da lei", prevalecendo a visão social do problema, porque foram saídas não previstas na atual legislação.
O vice-presidente da CBIC disse que os mutuários optaram por três providências práticas: organizar-se em associações para poder negociar; obter escrituras definitivas e registrá-las, pois só possuíam instrumentos particulares; tentar viabilizar a retomada das obras inacabadas. Essas soluções, a seu ver, estariam amparadas na nova Lei de Falências.
12/02/2004
Agência Senado
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