Especialista lamenta que apenas 1% de multas aplicadas pelo TCU chegue aos cofres públicos
De quase R$ 500 milhões em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2007, contra empresas contratadas pela administração federal e gestores públicos envolvidos em irregularidades, apenas 1% entrou nos cofres do Tesouro Nacional. A informação foi apresentada, nesta quinta-feira (8), pelo professor Bruno Willhem Speck, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em audiência que abriu o ciclo de debates "Controle público: instrumento de cidadania", promovido pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA)
Para o professor da Unicamp, a desproporção entre as multas aplicadas e o seu recolhimento ilustra o enorme descompasso entre a capacidade do TCU de fiscalizar e imputar penalidades e a operacionalização da cobrança. Na fase de cobrança, como explicou, o processo fica na dependência de outras instâncias, como a Advocacia Geral da União (AGU). A iniciativa é afetada também por recursos apresentados à Justiça pelos envolvidos, que acabam favorecidos por medidas suspensivas mesmo quando já gozaram de ampla defesa junto ao próprio TCU.
- Do jeito que está, faz pouco sentido constatar o enorme trabalho dos tribunais de contas em aferir os danos causados à administração e não termos esses valores recolhidos - criticou Speck, autor de estudos sobre órgãos de controle externo no país.
Diante da ineficácia da cobrança, o especialista sugere ao TCU que opte preferencialmente por outras categorias de punição, de efeitos mais imediatos. No caso das empresas, lembrou que o órgão pode determinar que fiquem impedidas de contratar com a administração pública por até cinco anos. Quanto aos gestores, observou que estes podem ser proibidos de exercer funções públicas. Existe ainda, como salientou, a possibilidade de punição política, hipótese em que os nomes dos gestores são encaminhados à Justiça Eleitoral para integrar lista de pessoas sem direito a se candidatar no próximo pleito.
Ainda segundo o professor da Unicamp, decretar o impedimento de candidaturas de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas é uma prerrogativa dos tribunais de contas do Brasil que seus congêneres em outros países não possuem. No entanto, defendeu reformas na legislação sobre a matéria, já que os políticos conseguem facilmente suspender os efeitos das decisões dos tribunais por meio de recursos à Justiça.
Decisões de mérito
Já o titular da 1ª Secretaria de Controle Externo do TCU, Gualter Ramalho Portella, observou que os órgãos de controle estão cada vez mais sob pressão da sociedade, sobretudo pela constância com quem a mídia aborda escândalos relacionados ao desvio de recursos públicos. Ao tratar das restrições à atuação do TCU, reforçou as críticas feitas pelo professor da Unicamp à facilidade com que as decisões do tribunal são questionadas na Justiça.
- No que se refere ao mérito, não caberia qualquer apreciação das decisões. A manifestação da Justiça só seria cabível se o TCU tivesse deixado de garantir aos investigados o direito à ampla defesa e ao contraditório - comentou.
Portella disse que esse entendimento - de não revisão de decisão de mérito do TCU - já foi estabelecido em apreciação da questão pelo Supremo Tribunal Federal. Observou, porém, que esse princípio não está valendo na prática, pois rotineiramente são expedidas sentenças judiciais suspendendo a eficácia das decisões do TCU.
Outro problema enfrentado pelo órgão, como salientou, vem da facilidade oferecida pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) para que os licitantes ingressem junto ao TCU com representações alegando problemas típicos de contencioso administrativo nos processos licitatórios. Como resultado, ele diz que o TCU fica abarrotado de processos desse tipo e acaba se desviando de sua missão principal, relacionada à garantia da prestação de contas dos recursos públicos. Por fim, Gualter Portella defendeu a apresentação de proposta legislativa com a finalidade de corrigir essa característica "híbrida" atribuída ao órgão.
Por Gorette Brandão / Repórter da Agência Senado
08/05/2008
Agência Senado
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