Especialistas divergem sobre modificações na legislação aduaneira



No início das exposições da audiência pública que orienta a apreciação do PLS 327/06, que introduz modificações na legislação aduaneira, os representantes da Receita Federal e da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegários (ABTRA) divergiram a respeito da natureza do regime jurídico dos chamados portos secos.

Na avaliação da secretária-adjunta da Receita Federal do Brasil, Clecy Maria Busato Lionço, a atual legislação, por tratar a atividade aduaneira como serviço público, prejudica o setor exportador brasileiro, além de abrir brechas para uma série de questionamentos judiciais. Ela frisou que o exportador muitas vezes é impedido de introduzir modificações que seriam mais vantajosas à sua atividade do ponto de vista empresarial porque fica preso às regras de um contrato de licitação que vale por 25 anos.

Já para César Augusto Guimarães Pereira, da ABTRA, as mudanças sugeridas, ao substituírem os portos secos pelos Centros Logísticos Industriais Aduaneiros (CLIAs),representam uma verdadeira privatização do setor portuário brasileiro. Em sua avaliação, o projeto de lei confere muito poder a particulares e contraria o pressuposto constitucional segundo o qual compete à União a exploração da infra-estrutura aeroportuária e de portos. Para ele, o abandono do regime público, com a substituição da licitação pela licença, representa perdas para o usuário.

A secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Battiston Spindola, compartilha do ponto de vista da secretária da Receita. Ela destacou os prejuízos que as carências logísticas do país representam para os exportadores nacionais.



10/04/2008

Agência Senado


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