Ex-prefeito é condenado a ressarcir R$ 35 mil
O ex-prefeito de Ibaretama (CE) foi condenado a ressarcir R$ 35,5 mil, acrescidos de juros e correção, devido à não prestação de contas referentes a recursos federais provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Os R$ 35.580,00 foram repassados pelo Fundo ao município em 2008 e eram destinados à realização do Programa Brasil Alfabetizado (BRALF). O ato de improbidade foi caracterizado pela omissão sobre o destino dos recursos, apesar das cobranças do FNDE.
Após a confirmação de irregularidade, a Advocacia-Geral da União (AGU), através da Procuradoria Federal do estado do Ceará (PF/CE) levou a julgamento ação solicitando a decretação de indisponibilidade e sequestro dos bens do ex-prefeito, com o objetivo de sanar o dano aos cofres públicos.
Na sentença, a ação foi julgada totalmente procedente e condenou o ex-prefeito a devolver o valor, corrigido monetariamente. Também determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no mesmo valor do dano e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos ficais e creditícios, direta ou indiretamente. A decisão também estipulou o pagamento de honorários advocatícios pelo réu.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
07/10/2013 15:36
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