Pescadores e extrativistas terão direito ao seguro-desemprego



Os pescadores profissionais, os extrativistas vegetais (como seringueiros e similares) e os beneficiadores de produtos das florestas que exerçam suas atividades de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, terão direito ao benefício do seguro-desemprego no valor equivalente a um salário mínimo mensal durante o período de proibição legal ou considerado impróprio de suas atividades, determinados pelos órgãos públicos competentes. A proposta, dos senadores Sebastião Rocha (PDT-AP) e Marina Silva (PT-AC), foi aprovada nesta quarta-feira (8) em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer favorável do relator, senador Tião Viana (PT-AC). Caso não haja recurso para decisão do Plenário sobre a matéria, ela seguirá diretamente para a Câmara.

De acordo com a proposta, o período de proibição de atividade extrativista vegetal é o fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), considerando os ciclos biológicos evolutivos e as características climáticas regionais.

Para se credenciar ao benefício, o profissional terá de apresentar aos ministérios do Trabalho e da Previdência e Assistência Social atestado do sindicato da categoria a que esteja filiado ou a declaração de duas testemunhas idôneas sobre seu exercício profissional; comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária e, se seringueiro, prova de registro profissional no Ibama, expedido há no mínimo três anos, além de atestado do Conselho Nacional de Seringueiros.

No caso de proibição definitiva de pesca, o seguro-desemprego proposto beneficiará os pescadores pelo período de um ano.



08/05/2002

Agência Senado


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