Falhas na legislação dificultam punição nas adoções ilegais, afirma promotor da Bahia



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A legislação brasileira apresenta lacunas que dificultam punir envolvidos em adoções ilegais de crianças, observou o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia, Luciano Tacques Ghignone, em audiência pública em Salvador promovida nesta segunda-feira (12) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas. O debate foi motivado pela denúncia de adoções irregulares no sertão da Bahia.

Segundo o promotor, só há previsão de prática criminosa quando o caso envolve “paga financeira”, embora as adoções ilegais possam também ocorrer em outros contextos, inclusive quando se alega uma “problemática moral” para justificar a retirada do poder familiar dos pais.

Em outubro, a comissão já estava com seus trabalhos praticamente encerrados quando a imprensa divulgou que cinco crianças de uma mesma família foram retiradas dos pais, no município baiano de Monte Santo, para serem dadas à adoção por famílias de São Paulo.

Por isso, as senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora e presidente da comissão, além do senador Paulo Davim (PV-RN), decidiram requer novas audiências, para ampliar o relatório. O entendimento é de que adoções ilegais são uma forma de tráfico de pessoas.

Redefinição de crime

Paulo Davim abriu os trabalhos relatando as atividades da CPI até o momento. Em seguida, Lídice da Mata falou sobre a importância da audiência pública ser realizada neste momento, na Assembleia Legislativa da Bahia, como resposta às graves denúncias envolvendo crianças do sertão nordestino.

Lídice também informou que apresentou emenda na comissão especial do Senado que analisa o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) para sugerir que seja tipificado como crime o tráfico de pessoas para quaisquer finalidades. O atual código só classifica os casos para exploração sexual.

O promotor Luciano Ghignone descreveu as formas de abordagem utilizadas pelas quadrilhas nas rotinas de aproximação com famílias como as de Monte Santo. De acordo com o promotor, ao utilizar “problemática moral” como argumento para retirar crianças das famílias, ocorre uma “coisificação da vida humana”, com a transformação dos menores em “objetos”. No caso de Monte Santo, por exemplo, uma das alegações foi a de que os pais eram alcoólatras.

Representantes do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Cedeca-BA) disseram que a culpabilização da família, por meio de acusações de alcoolismo e prostituição, não deve ser motivo suficiente para justificar a retirada de crianças de seus lares. Eles defenderam o retorno imediato das crianças de Monte Santo à vida com os pais naturais.



12/11/2012

Agência Senado


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