Financiamento público e fidelidade partidária já foram aprovados pela CCJ



Os projetos que prevêem o financiamento público de campanhas eleitorais e o fortalecimento da fidelidade partidária foram aprovados em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em novembro do ano passado. As matérias serão ainda examinadas pelo plenário, devido a recurso encaminhado pelos senadores para que o assunto não fosse esgotado na CCJ.

O projeto que estabelece o financiamento exclusivamente público de campanhas eleitorais proíbe os partidos e os candidatos de receber "direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro" proveniente de pessoa física ou jurídica.

Nos anos em que se realizarem eleições, segundo o projeto, as dotações orçamentárias para o fundo partidário levarão em conta a quantia de R$ 7 por cada eleitor alistado pela Justiça Eleitoral. Do montante arrecadado, 1% será encaminhado em parcelas iguais a todos os partidos políticos e 99% serão destinados aos partidos de forma proporcional, segundo a dimensão de suas bancadas.

No cálculo dessa proporcionalidade, será levada em conta a filiação dos candidatos eleitos no momento do pleito. Com isso, procura-se evitar que as mudanças de partidos após as eleições tenham influência sobre a distribuição dos recursos públicos entre as agremiações. O projeto proíbe o pagamento de multas eleitorais com recursos do financiamento público.

De acordo com a proposta de fortalecimento da fidelidade partidária, os candidatos a cargos eletivos que já tenham pertencido a outro partido precisarão estar filiados por pelo menos quatro anos à sua atual agremiação para poder concorrer às eleições. Se houver mudança de partido após a eleição, o candidato não poderá participar do pleito seguinte.

Entre os projetos da reforma política já enviados à Câmara, um dos mais importantes é o que prevê a cláusula de desempenho para o acesso das agremiações ao fundo partidário e ao horário gratuito no rádio e na televisão. Segundo a proposta, dividirão nove décimos do tempo destinado à propaganda gratuita as legendas que tiverem obtido, já na última eleição, 5% dos votos para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 2% em cada um deles. O décimo do tempo restante será distribuído entre aquelas legendas que não alcançarem essa votação.

Com relação ao Fundo Partidário, o substitutivo divide 10% do valor disponível entre todas as legendas e os 90% restantes entre aquelas que obtiverem o desempenho eleitoral mínimo estabelecido. Os partidos, ainda de acordo com o projeto, poderão reunir-se em federações, que atuarão nacionalmente como se fossem um partido político.

16/02/2001

Agência Senado


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